TJAL - 0812693-15.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 14:40
Decisão Monocrática cadastrada
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14/05/2025 14:00
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 13:49
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812693-15.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Manoel dos Santos - Agravante: Adriana da Silva Santos - Agravado: Unimed Sergipe Cooperativa de Trabalho Médico - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO Nº /2025. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Manoel dos Santos em face de decisão proferida nos autos da ação cominatória c/c danos morais nº 0711314-56.2021.8.02.0058, tendo, como parte agravada, Unimed Sergipe Cooperativa de Trabalho Médico. 2.
No presente recurso, a parte agravante, insurge-se contra decisão (pág. 260 dos autos origionários) que determinou a manifestação da parte ré, aqui agravada, sobre o pedido de majoração da multa cominatória por atraso no cumprimento da obrigação definida na sentença. 3.
Na decisão de págs. 58/63, o então relator Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo, deferiu o pedido de efeito ativo, no sentido de determinar ao Juízo de origem que efetuasse a penhora e o levantamento do valor da multa já incidente sobre o descumprimento da sentença. 4.
A parte agravada, apesar de intimada, não apresentou contrarrazões (pág. 67). 5. É, em síntese, o relatório. 6.
Da análise dos autos de primeiro grau, evidencio a perda superveniente do interesse recursal, em virtude do pedido de extinção do processo (pág. 276) formulado pelo própriop agravante e deferido pelo Juízo de primeiro grau (pág. 279), haja vista o cumprimento da obrigação por parte da agravada, objeto do presente recurso. 7.Ante o exposto, não conheço do presente agravo de instrumento, em virtude da perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC. 8.
Decorrido o prazo legal, arquive-se. 9.
Utilize-se da presente decisão como ofício ou mandado. 10.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Rafaeley Padilha de Silva Santos (OAB: 18461/AL) -
13/05/2025 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 17:23
Não Conhecimento de recurso
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27/03/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 20:47
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 20:11
Processo Transferido
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812693-15.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Manoel dos Santos - Agravante: Adriana da Silva Santos - Agravado: Unimed Sergipe Cooperativa de Trabalho Médico - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Rafaeley Padilha de Silva Santos (OAB: 18461/AL) -
25/03/2025 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:54
Pedido de Transferência de Processos
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31/01/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 12:56
Expedição de tipo_de_documento.
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10/12/2024 00:00
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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09/12/2024 15:39
Certidão sem Prazo
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09/12/2024 15:34
Encaminhado Pedido de Informações
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09/12/2024 13:15
Certidão de Envio ao 1º Grau
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09/12/2024 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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09/12/2024 00:00
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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07/12/2024 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
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06/12/2024 16:04
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 17:05
Expedição de tipo_de_documento.
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04/12/2024 17:05
Distribuído por sorteio
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04/12/2024 16:47
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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