TJAL - 0804942-11.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:34
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804942-11.2023.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Agravante: José Nobre Pires - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Lúcia Amélia Barreto (OAB: 9351/AL) -
28/08/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:39
Incluído em pauta para 28/08/2025 09:39:57 local.
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804942-11.2023.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Agravante: José Nobre Pires - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo interno interposto por José Nobre Pires e outro contra a decisão monocrática (fls. 12/14 do agravo de instrumento nº 0804942-11.2023.8.02.0000) proferida pelo então Desembargador Relator, a qual negou conhecimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que a matéria ali discutida - necessidade de realização de perícia contábil - já estava preclusa.
Os agravantes defendem a reforma da decisão, argumentando que a perícia é desnecessária no presente caso.
Sustentam que a ação de cumprimento de sentença pode ser apurada por meros cálculos aritméticos.
Alegam que o Banco do Brasil S.A. (agravado) apresentou uma impugnação genérica aos cálculos, sem apontar erros materiais específicos ou inexatidões (fls. 1/19).
Fundamentam seu pedido na existência de recentes arestos do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Alagoas, proferidos após a decisão inicial que determinou a perícia (25/09/2020), que indicam a desnecessidade de prova pericial em situações onde o executado não consegue comprovar especificamente o excesso de execução.
Argumentam que a insistência na perícia, diante da falta de prova de erro e dessas novas jurisprudências, afronta princípios processuais como a segurança jurídica, o devido processo legal, a duração razoável do processo, a boa-fé e a efetividade da justiça (arts. 4º, 5º e 6º do CPC).
Os agravantes esclarecem, ainda, que o agravo de instrumento foi interposto contra a decisão que rejeitou seus embargos de declaração (fls. 473), e não diretamente contra a ordem inicial de perícia (fls. 310).
Contrarrazões apresentadas pelo agravado, oportunidade em que rechaça os argumentos dos agravantes e pugna pelo não provimento do recurso (fls. 23/32). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Lúcia Amélia Barreto (OAB: 9351/AL) -
22/08/2025 12:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/03/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 20:32
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 20:13
Processo Transferido
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804942-11.2023.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Agravante: José Nobre Pires - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Lúcia Amélia Barreto (OAB: 9351/AL) -
25/03/2025 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:49
Pedido de Transferência de Processos
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07/02/2025 08:22
Conclusos
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07/02/2025 08:21
Expedição de
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07/02/2025 08:08
Expedição de
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07/02/2025 08:08
Juntada de Petição de
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20/12/2024 00:28
Expedição de
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18/12/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 09:04
Conclusos
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24/07/2023 14:07
Expedição de
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24/07/2023 08:54
Incidente Cadastrado
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24/07/2023 08:54
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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