TJAL - 0700312-16.2024.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Limerges Lino de Almeida (OAB 4777E/AL) Processo 0700312-16.2024.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Celso de Jesus Pereira - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA formulado na petição inicial.
No mais, cabe mencionar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 6º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim, assegurar a igualdade material.
No caso dos autos, verifica-se o preenchimento das condições para inversão.
Assim, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora.
O autor dispensa a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do CPC.
Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
26/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 13:30
Decisão Proferida
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24/10/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 09:25
Juntada de Mandado
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23/10/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
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21/10/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:30
Conclusos para despacho
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24/04/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 12:30
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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