TJAL - 0701309-94.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANNE BARROS MAGALHÃES DE AZEVEDO (OAB 19212/AL) - Processo 0701309-94.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: B1Unimed Metropolitana do AgresteB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010, §1º do CPC.
Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Nas hipóteses previstas nos artigos 180, 183 e 186, do CPC, deve-se observar a forma contagem indicada nos referidos dispositivos normativos.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANNE BARROS MAGALHÃES DE AZEVEDO (OAB 19212/AL), ADV: JESSIKA GONÇALVES COELHO (OAB 10900/AL) - Processo 0701309-94.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Karla Regina Almeida LimaB0 - RÉU: B1Unimed Metropolitana do AgresteB0 - Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por Arthur Gabriel Almeida Paulino em face de Unimed Metropolitana do Agreste - Cooperativa de Trabalho Médico, com fundamento no art. 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, para os seguintes fins de sanar a omissão relativa ao pedido de aplicação da multa cominatória (fls. 160/163), INDEFERINDO-O ante a comprovação do cumprimento da tutela antecipada pela embargada mediante disponibilização do tratamento multidisciplinar na Clínica Interagir.
No mais, permanece inalterada a sentença em todos os seus demais termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/07/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 15:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 20:54
Apensado ao processo
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23/07/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JESSIKA GONÇALVES COELHO (OAB 10900/AL), Marianne Barros Magalhães de Azevedo (OAB 19212/AL) Processo 0701309-94.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Regina Almeida Lima - Réu: Unimed Metropolitana do Agreste - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) CONFIRMAR a tutela anteriormente deferida, CONDENANDO a requerida UNIMED METROPOLITANA DO AGRESTE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO a custear integralmente o tratamento terapêutico multidisciplinar intensivo, com profissionais especializados no TEA, na forma prescrita pela médica assistente, especificamente através de acompanhamento multidisciplinar no método ABA, regular, integrado e contínuo, com: psicólogo ABA (10 horas semanais), fonoterapia ABA (5 horas semanais), terapia ocupacional ABA com integração sensorial (3 horas semanais), psicopedagoga TEACCH (2 horas semanais) e fisioterapia motora (2 horas semanais); B) DETERMINAR que tal tratamento seja preferencialmente realizado na rede credenciada da requerida, desde que comprovadamente apta a fornecer o tratamento adequado com a metodologia prescrita.
Caso não seja possível o atendimento na rede credenciada, deverá a requerida custear o tratamento em clínica não credenciada ou reembolsar integralmente os valores despendidos pelo autor; C) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos relativos à supervisão ABA e ao acompanhante especializado em ambiente escolar.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na proporção de 70% (setenta por cento) a cargo da requerida e 30% (trinta por cento) a cargo do autor, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada, quanto ao autor, a condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Custas processuais rateadas na mesma proporção, observada a gratuidade quanto ao autor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penedo/AL, 24 de junho de 2025. -
24/06/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JESSIKA GONÇALVES COELHO (OAB 10900/AL), Marianne Barros Magalhães de Azevedo (OAB 19212/AL) Processo 0701309-94.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Regina Almeida Lima - Réu: Unimed Metropolitana do Agreste - Abra-se vista ao Ministério Público para pronunciamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias. -
28/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 17:58
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 13:09
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 21:13
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/09/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 10:10
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
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05/08/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 11:13
Expedição de Carta.
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10/07/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 17:03
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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