TJAL - 0700012-31.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC), ADV: VALÉRIA ANUNCIAÇÃO DE MELO (OAB 144100/RJ) - Processo 0700012-31.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Banco Agibank S.
AB0 - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Maria Margarida Lourenço em face de Banco Agibank S/A, para: A) Determinar que a ré promova o imediato cancelamento dos contratos de cartão de crédito mantidos com a parte autora, vedada a imposição de qualquer condição para tanto, inclusive a quitação prévia de débitos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
14/07/2025 15:01
Expedição de Carta.
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14/07/2025 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:38
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 10:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2025 10:48:49, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 21899/SC) Processo 0700012-31.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Agibank S.
A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento (Cível), na modalidade PRESENCIAL, para o dia 11 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
10/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 09:45
Expedição de Carta.
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10/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:40
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 10:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 21899/SC) Processo 0700012-31.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Agibank S.
A - CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, em observância do ato normativo nº 09 de 11 de março de 2025, do Tribunal de Justiça de Alagoas, foi determinado a suspensão das atividades, atos e prazos processuais no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira).
Assim, cancela-se a audiência anteriormente designada, encaminhando assim os autos para o cartório para redesignação de audiência e intimações necessárias.
O referido é verdade, do que dou fé.
Maceió, 28 de março de 2025.
Layse Helena Lino Albuquerque da Silva Conciliador -
28/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 11:38
Expedição de Carta.
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06/01/2025 11:37
Expedição de Carta.
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06/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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