TJAL - 0713656-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:13
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 18:08
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 15:48
Decisão Proferida
-
12/05/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cibely Moreira Belo (OAB 20497AL/) Processo 0713656-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bento Premoldados Ltda - Me - Em que pese o Código de Processo Civil dispor, em seu art. 98, que a pessoa jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, o Juiz pode, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, verificar a razoabilidade da concessão do benefício, através da análise da real situação financeira da parte postulante.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que atestasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo.
Destarte, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais e comprovar nos autos, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e art. 321 do CPC) e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. -
21/03/2025 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 11:40
Decisão Proferida
-
20/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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