TJAL - 0711454-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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12/08/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 05:47
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 05:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Areias Bulhões (OAB 789/AL) Processo 0711454-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Delmiro Gouveia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 1010,§ 1º c/c art. 183, ambos do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Areias Bulhões (OAB 789/AL) Processo 0711454-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Delmiro Gouveia - CONCLUSÃO 51.Ante o exposto, reconheço, de ofício, a ocorrência de litispendência entre a presente ação de nº 0711454-62.2024.8.02.0001 e a ação originária de nº 9580-0/2000, extinguindo o feito sem resolução de mérito com fulcro no art. 337, VI, §3º. 52.Sem custas.
Condeno o Município de Maceió no pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo da seguinte forma, nos termos do art. 85, §3º do CPC: a) 10% (dez por cento) sobre 200 salários-mínimos (200 x R$1.518,00 = R$ 303.600,00), o que importa em R$ 30.360,00 (trinta mil trezentos e sessenta reais); b) 8% (oito por cento) sobre 1.800 salários-mínimos (1.800 x R$1.518,00 = R$ 2.732.400,00), o que importa em R$ 218.592,00 (duzentos e dezoito mil quinhentos e noventa e dois reais); c) 5% (cinco por cento) sobre o restante (R$ 16.068.667,10), o que importa em R$ 651.633,00 (seiscentos e cinquenta e um mil seiscentos e trinta e três reais); d) Totalizando o valor de R$ 900.585,00 (novecentos mil quinhentos e oitenta e cinco reais); P.R.I.
Maceió, 21 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/03/2025 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 12:08
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/02/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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02/02/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2024 01:54
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 01:54
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 20:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/12/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 20:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/12/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 22:51
Despacho de Mero Expediente
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02/10/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 21:18
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
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16/06/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:28
Publicado ato_publicado em data.
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05/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:23
Expedição de Carta.
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26/03/2024 15:22
Expedição de Carta.
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21/03/2024 15:12
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2024 21:20
Conclusos para despacho
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11/03/2024 21:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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