TJAL - 0707113-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:09
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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13/06/2025 17:08
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/06/2025 17:08
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2025 17:07
Realizado cálculo de custas
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13/06/2025 17:06
Recebimento de Processo no GECOF
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13/06/2025 17:06
Análise de Custas Finais - GECOF
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11/06/2025 10:34
Remessa à CJU - Custas
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11/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:44
Juntada de Alvará
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10/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erica Rodrigues do Espirito Santo (OAB 17494/AL) Processo 0707113-90.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Gabriella Giovanna Silva do Espirito Santo, Ewerton Silva do Espirito Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, expeça(m)-se alvará(s), nos termos da sentença. -
09/04/2025 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 19:13
Transitado em Julgado
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06/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erica Rodrigues do Espirito Santo (OAB 17494/AL) Processo 0707113-90.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Gabriella Giovanna Silva do Espirito Santo, Ewerton Silva do Espirito Santos - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para autorizar as partes requerentes a sacar, em partes iguais, perante a Caixa Econômica Federal, o restante da importância indicada na conta de fl. 23, devidamente atualizada, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno as partes requerentes ao pagamento das despesas processuais, mas, por serem beneficiárias da gratuidade da Justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, o(s) credor(es) das verbas sucumbenciais demonstrar(em) que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação da parte beneficiária (art. 98, §3º, do CPC).
Sem honorários.
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás, com as formalidades legais, instruindo-se os mesmos com cópia desta sentença e intimando-se as partes requerentes para que tomem posse no prazo de cinco dias.
Por fim, baixe-se o presente feito.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
03/01/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 17:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:09
Decisão Proferida
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06/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
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06/03/2024 11:35
Apensado ao processo
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04/03/2024 14:57
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/03/2024 14:57
Redistribuição de Processo - Saída
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04/03/2024 11:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2024 16:47
Decisão Proferida
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15/02/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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