TJAL - 0762478-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0762478-32.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Licença Prêmio - AUTOR: B1Jenildo da Silva NunesB0 - Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 26 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/07/2025 07:17
Transitado em Julgado
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17/07/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:59
Execução de Sentença Iniciada
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29/05/2025 18:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0762478-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jenildo da Silva Nunes - III.
Dispositivo Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de p. 45-51 para acrescentar à sentença de p. 33-40 a fundamentação acima e alterar o seu dispositivo, o qual passa a ter o seguinte teor: Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, JENILDO DA SILVA NUNES - CPF n. *00.***.*53-53, a quantia de R$ 71.604,09, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade - reserva remunerada (13.01.2021 - p. 9-10), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,12 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
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23/04/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0762478-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jenildo da Silva Nunes - III.
Dispositivo Ante o exposto: (1) com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo Procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, JENILDO DA SILVA NUNES (CPF n: *00.***.*53-53), a quantia de R$ 71.604,09, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 09:46
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 09:42
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 19:55
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:57
Expedição de Carta.
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07/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0762478-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jenildo da Silva Nunes - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:31
Despacho de Mero Expediente
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27/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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