TJAL - 0700671-17.2023.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:10
Publicado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Felipe do Couto Barros (OAB 15356/SE) Processo 0700671-17.2023.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Alves dos Santos - Réu: Light ¿ Serviços de Eletricidade S/A - Tendo em vista que o demandado juntou ás fls. 122/125, tão somente a guia do Banco, sem juntar o devido comprovante de pagamento, não tendo sido localizado nos autos valores no ID apontado, intime-se o demandado para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de pagamento da guia de fls. 125.
Após o prazo, caso não ocorra a juntada do documento solicitado, determino o arquivamento dos autos.
P.I Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito -
14/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:19
Conclusos
-
24/02/2025 17:09
Expedição de Documentos
-
07/01/2025 13:35
Publicado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Felipe do Couto Barros (OAB 15356/SE) Processo 0700671-17.2023.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Alves dos Santos - Réu: Light ¿ Serviços de Eletricidade S/A - Inicialmente determino a secretaria para que altere a situação do processo para julgado tendo em vista a sentença já proferida às fls. 34/35. Às fls. 111 foi indeferido a homologação do acordo em virtude da extinção do processo por incompetência territorial. Às fls. 116/117 foi solicitado o levantamento do valor depositado pela demandada a seu favor em virtude do indeferimento da homologação do acordo, o que foi deferido às fls. 118.
Determino a secretaria para que verifique se já houve a migração do valor do Banco do Brasil para o Banco de Brasília e após cumpra-se o despacho de fls. 118 e após o levantamento dos valores arquivem-se os autos com as devidas baixas.
P.
I. -
06/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 21:05
Juntada de Petição
-
27/11/2024 11:41
Conclusos
-
27/11/2024 11:39
Expedição de Documentos
-
04/10/2024 14:37
Juntada de Documento
-
17/09/2024 11:37
Conclusos
-
17/09/2024 11:36
Expedição de Documentos
-
17/09/2024 11:24
Processo Reativado
-
13/08/2024 13:42
Publicado
-
12/08/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:53
Conclusos
-
24/05/2024 18:20
Juntada de Documento
-
27/09/2023 16:29
Baixa Definitiva
-
27/09/2023 16:23
Expedição de Documentos
-
21/09/2023 12:03
Publicado
-
21/09/2023 07:11
Juntada de Documento
-
20/09/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 06:43
Conclusos
-
19/09/2023 15:25
Conclusos
-
15/09/2023 17:05
Juntada de Documento
-
15/09/2023 17:04
Juntada de Documento
-
04/09/2023 12:54
Expedição de Documentos
-
01/09/2023 17:55
Publicado
-
31/08/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 11:18
Extinto o processo por incompetência territorial
-
21/08/2023 10:25
Juntada de Documento
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04/08/2023 17:40
Juntada de Petição
-
04/08/2023 11:58
Publicado
-
03/08/2023 18:56
Expedição de Documentos
-
03/08/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:48
Juntada de Documento
-
01/08/2023 11:24
Conclusos
-
01/08/2023 11:13
Retificação de Classe Processual
-
31/07/2023 15:18
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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