TJAL - 0702848-89.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 8927/SC) - Processo 0702848-89.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - DECISÃO Trata-se de busca e apreensão em alienação fiduciária em que figuram como partes as pessoas em epígrafe.
O banco autor requereu a realização de pesquisa via RENAJUD com a finalidade de incluir restrição judicial de circulação do veículo objeto da presente demanda mediante averbação, conforme se observa às fls. 171/172.
Diante disso, DEFIRO o pedido de pesquisa e de averbação de restrição de circulação do veículo descrito nestes autos via sistema RENAJUD, nos termos requeridos pelo autor.
No entanto, deverá o requerente comprovar o recolhimento das custas junto aos autos ANTES da prática dos atos acimas deferidos.
Intime-se o autor para que comprove, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas judiciais referentes às consultas pleiteadas, nos termos do art. 2° c/c art. 8°, inciso III e § 1°, todos da Lei Estadual n° 9.567, de 9 de junho de 2025, sob pena de não realização das diligências requeridas.
Com a comprovação do recolhimento das custas, deverá a Secretaria deste Juízo realizar a prática do ato que as ensejou.
Com os resultados, dê-se vista ao autor para que requeira o que entender pertinente no prazo de 15 dias.
Por fim, expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço informado à fl. 171 e nos termos já determinados em decisão anterior.
O autor fica advertido de que caberá ao seu representante/depositário fiel acompanhar a tramitação do feito e contatar o cartório para acompanhar a diligência, sendo insuficiente protocolar petições informando o nome e o número do telefone de tais pessoas.
Rio Largo , 18 de agosto de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
18/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 13:49
Decisão Proferida
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26/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 8927/SC) Processo 0702848-89.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO - "VISTO EM AUTO INSPEÇÃO" Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), a fim de que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito. -
28/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 09:35
Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 17:11
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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