TJAL - 0713577-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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14/08/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIKA DUARTE MELO ALBUQUERQUE (OAB 14635/AL) - Processo 0713577-96.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento Ambulatorial - AUTORA: B1Maria Betânia Borba dos SantosB0 - Diante do exposto, indefiro, neste momento, o pedido de extinção do cumprimento de sentença por falta de interesse da exequente.
Ademais, tendo em vista a manifestação de fls. 55/56, na qual a paciente informou que não compareceu às consultas por não ter sido cientificada previamente dos agendamentos realizados pela Secretaria de Estado da Saúde, intime-se o Secretário Estadual de Saúde para, no prazo de 05 (cinco) dias, agendar nova avaliação médica com especialista em mão no Hospital Metropolitano de Alagoas para a paciente, devendo informar a exequente e a este Juízo o dia e o horário da consulta.
Intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, bem como para informar se o médico prescritor do tratamento (Ricardo Jorge da Silva Pereira, CRM 2118) e o beneficiário dos honorários médicos (Ricardo Vítor Cavalcante Pereira) são vinculados ao Sistema Único de Saúde.
Com o agendamento da consulta, intime-se a exequente, pessoalmente e por mandado, em seu endereço (Rua Vinte e Oito de Setembro, n. 37, Trapiche da Barra, CEP: 57.011-380, Maceió/AL) e pelo telefone (82) 98707-9071, para comparecer à avaliação médica no dia e horário marcado pelo executado.
Advirta-se que o não comparecimento acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIKA DUARTE MELO ALBUQUERQUE (OAB 14635/AL) - Processo 0713577-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Ambulatorial - AUTORA: B1Maria Betânia Borba dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010, §1º do CPC.
Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Nas hipóteses previstas nos artigos 180, 183 e 186, do CPC, deve-se observar a forma contagem indicada nos referidos dispositivos normativos.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/07/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:46
Juntada de Mandado
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09/06/2025 10:02
Juntada de Mandado
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09/06/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 19:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/06/2025 19:40
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 19:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/06/2025 19:28
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 19:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIKA DUARTE MELO ALBUQUERQUE (OAB 14635/AL) Processo 0713577-96.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Maria Betânia Borba dos Santos - Ademais, nota-se que ainda não se estabeleceu o contraditório e o Estado ainda pode cumprir administrativamente o que, de regra, reduz os custos para o erário.
Por essas razões, indefiro o pedido de sequestro da verbas públicas.
Entrementes, de logo, determino as seguintes providências: i) intime-se, pessoalmente, por mandado, o Secretário Estadual de Saúde para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se há processo administrativo em curso para satisfazer a obrigação ordenada e, no mesmo prazo, concluí-lo.
Com a intimação envie-lhe cópia desta decisão. ii) intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação à execução provisória da obrigação de fazer; iii) por fim, intime-se o NiJus, por e-mail, e a Procuradoria do Estado, por mandado-ofício, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se os orçamentos apresentados pela exequente estão de acordo com os parâmetros legais, inclusive para juntar outros, para compra/comparação, a fim de se evitar fraude ou sobrepreço no custeio do tratamento, em observância a cautela no manejo do erário público, assim como informem o valor gasto pelo Estado para obtenção de todo material necessário, e indiquem os hospitais que o realizam na região e fora dela, com, inclusive, eventual tabela de preços.
Intime-se a exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se compareceu à consulta médica agendada pelo Estado de Alagoas, nos termos informados na manifestação de fls. 135/136 dos autos principais.
Intime-se, também, o Estado de Alagoas para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se a paciente compareceu à consulta agendada ou, sendo o caso, para agendar nova consulta médica em favor da exequente.
Com manifestações ou decorrido os prazos, tornem-se os autos conclusos no fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
30/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:32
Decisão Proferida
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23/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:15
Execução de Sentença Iniciada
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIKA DUARTE MELO ALBUQUERQUE (OAB 14635/AL) Processo 0713577-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betânia Borba dos Santos - Diante do exposto, julgo procedente a demanda, tão somente para determinar ao Estado de Alagoas que realize, em benefício de Maria Betânia Borba dos Santos, o procedimento cirúrgico de neuropatia bilateral do mediano, bem como o fornecimento do kit para artroscopia, conforme prescrição médica, em hospital do SUS ou a ele conveniado.
Intime-se o Secretário Estadual de Saúde, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da lei, adotar as medidas que entender necessárias para satisfazer a obrigação ordenada.
Com a intimação, envie-lhe uma cópia desta sentença.
Advirta-se que o não cumprimento, no prazo fixado, em observância ao art. 297 do CPC, implicará em incidência de eventual sequestro de verbas públicas para a realização do tratamento.
Intime-se a autora para informar se compareceu à consulta médica agendada pelo Estado de Alagoas, nos termos informados na manifestação de fls. 135/136.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de 10% do valor atualizado da causa (fl. 27) a título de honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIKA DUARTE MELO ALBUQUERQUE (OAB 14635/AL) Processo 0713577-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betânia Borba dos Santos - Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Estado de Alagoas que realize, em beneficio de Maria Betânia Borba dos Santos, no prazo de 20 (vinte) dias, o procedimento cirúrgico de neuropatia bilateral do mediano, bem como forneça o kit de artroscopia necessário à realização da cirurgia, conforme prescrição médica anexada aos autos (fls. 17/18), em hospital do SUS ou a ele conveniado.
Intime-se o Secretário Estadual de Saúde, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 20 (vinte) dias, sob as penas da lei, adotar as medidas que entender necessárias para satisfazer a obrigação ordenada no prazo fixado.
Com a intimação, envie-lhe uma cópia desta decisão e da prescrição médica de fl. 24.
Advirta-se que o não cumprimento, no prazo fixado, em observância ao art. 297 do CPC, implicará em eventual sequestro de valores das contas do ente público para o custeio do tratamento.
Em vista da documentação acostada aos autos, comprovada a hipossuficiência da autora, defiro o pedido de justiça gratuita.
Aguarde-se o decurso do prazo para a réplica.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIKA DUARTE MELO ALBUQUERQUE (OAB 14635/AL) Processo 0713577-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betânia Borba dos Santos - Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, verifica-se que há falta de pressupostos para a concessão pretendida, porquanto não há documentação nos autos apta a comprovar a situação de hipossuficiência da requerente.
Desse modo, intime-se a autora para acostar aos autos documentação comprobatória de sua hipossuficiência.
Além disso, tratando-se de obrigação de fazer (saúde), sem que exista qualquer pretensão econômica, fixo, ex officio, o valor da causa em R$ 2.000,00.
Corrija a Secretaria no sistema o referido valor.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos depois.
Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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