TJAL - 0700207-90.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alysson Cabral Silva (OAB 21870/AL) Processo 0700207-90.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia da Conceição Barboza - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Além disso, em razão da alegação de hipossuficiência econômica da parte autora, DEFIRO o pleito de assistência judiciária gratuita.
No que se refere ao pedido de inversão do ônus da prova, anoto que a demanda versa sobre suposta relação de consumo e o fato constitutivo do direito dificulta a sua produção pela parte demandante, uma vez que se trata de fato negativo.
Nesse sentido, observa-se que a parte requerida é detentora de melhores condições para arcar com o ônus da prova, por se encontrar na posse dos documentos essenciais da relação jurídica entabulada entre as partes.
Assim, DEFIRO o requerimento de inversão do ônus da prova, devendo a parte demandada trazer aos autos contrato firmado entre as partes.
Ademais, apesar de a presente demanda versar sobre direitos que admitem a autocomposição, DEIXO de designar audiência de conciliação, postergando a sua eventual inclusão em pauta para um momento mais oportuno, caso as partes demonstrem interesse em transigir.
Tal medida se torna necessária dado o abarrotamento da pauta e as questões fundamentais de direito de família que merecem ser levadas para a pauta com maior urgência e necessidade.
Outrossim, a prática revela que a imensa maioria dos casos não têm acordo porque as instituições bancárias não estão dispostas a negociar.
Registre-se,
por outro lado, que nada impede que as partes formulem pedido de designação de audiência de conciliação para tentarem uma transação.
De igual maneira, caso entendam conveniente, as partes podem registrar a sua proposta de acordo nos autos por escrito.
CITE-SE a parte demandada para que apresente resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias.
Com a contestação, INTIME-SE a parte autora para impugná-la, em 15 (quinze) dias.Com contestação e impugnação, INTIME-SE de logo ambas as partes para indicarem quais provas pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, em 05 (cinco) dias.
Só após tal percurso processual, retorne o feito concluso.
Deliberações pela Secretaria. -
06/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:44
Decisão Proferida
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09/04/2025 08:02
Conclusos para despacho
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08/04/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alysson Cabral Silva (OAB 21870/AL) Processo 0700207-90.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia da Conceição Barboza - Intime-se a autora, por intermédio de seu advogado, via DJe, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição, no sentido de juntar aos autos documentos de identidade da requerente, comprovante de residência e comprovante de pagamento da guia de recolhimento de custas, tudo sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho ato inicial.
Providências necessárias. -
25/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:59
Despacho de Mero Expediente
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23/03/2025 19:10
Conclusos para despacho
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23/03/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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