TJAL - 0700165-83.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADAUTO BISPO DA SILVA FILHO (OAB 17520/AL) - Processo 0700165-83.2025.8.02.0006 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Anastacio dos Santos LimaB0 - II - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANASTACIO DOS SANTOS LIMA, em razão do integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cacimbinhas,08 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
08/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 11:21
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
08/07/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 07:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:34
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adauto Bispo da Silva Filho (OAB 17520/AL) Processo 0700165-83.2025.8.02.0006 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Anastacio dos Santos Lima - TERMO DE ASSENTADA Aos 30 de abril de 2025, às 12:41, na Vara do Único Ofício de Cacimbinhas, desta Comarca de Cacimbinhas, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz Robério Monteiro de Souza, junto ao conciliador/mediador, Hugo Santos Araújo.
Apregoadas as partes, responderam: o indiciado, Anastácio dos Santos Lima; presente o representante do Ministério Público, Dr.
Izelman Inácio da Silva.
Aberta audiência, o MM.
Juiz passou a palavra para ao Representante do Ministério Público, o qual verificando a possibilidade de concessão do benefício do acordo de não persecução penal (ANPP) previsto no art. 28-A do CPP, passou a se manifestar nos seguintes termos: OFERTO o ANPP mediante o cumprimento das seguintes condições: a) prestação pecuniária, convertida na compra de quatro cestas básicas, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, a ser entregue no setor do Ministério Público, no Fórum de Cacimbinhas, onde será efetuada a destinação social, da seguinte forma: duas no dia 30 de Maio e duas no dia 30 de Junho; b) perda do objeto apreendido. É a Proposta.
Ao final o Ministério Público requereu a homologação do Acordo de ANPP, o qual foi aceito pelo autor do fato.
Após, pelo MM.
Juiz foi ouvido o autor do fato, e por seu advogado foi dito que concordava com a proposta de acordo de não persecução penal da Promotoria de Justiça e se obrigava a cumpri-la integralmente, na forma da lei.
Em seguida, o MM.
Juiz passou a proferir a seguinte DECISÃO: Pois bem, verifico que estão preenchidos os requisitos dispostos no caput do art.28-A e parágrafos do CPP, dado que : 1) a pena mínima cominada ao delito não supera 4 (quatro) anos; 2) crime, em análise, não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa; 3) o indiciado confessou a prática delitiva; tanto em solo policial, quanto nesta audiência; 4) o indiciado é primário e possuidor de bons antecedentes, não tendo sido beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, com outro acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Outrossim, ouvido nesta audiência, nos termos do art. 28, §4º do CPP, o indiciado, devidamente assistido por sua advogada, manifestou voluntariamente o desejo de firmar o acordo, de modo que não verifico qualquer vício em sua vontade.
Ademais, considero adequadas e suficientes as condições propostas pelo órgão ministerial, atendendo a necessidade de evitar a prática de delitos futuros.
Assim, com fulcro no art. 28,§ 6º do CPP, HOMOLOGO o presente ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL para que surta seus efeitos legais.
Outrossim, DECLARO o presente feito suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Suspendo, igualmente, o prazo prescricional, em conformidade com o artigo 116, inciso IV do Código Penal, até o cumprimento das condições acordadas.
Intime-se o Ministério Público para cadastramento no SEEU.
Após o decurso do prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que diga se houve o cumprimento das condições e requeira o que entender adequado.
Sai o autor dos fatos advertido de que o descumprimento de quaisquer das condições estipuladas no acordo dará ensejo ao seguimento do processo e ainda inviabilizará o eventual oferecimento de suspensão condicional do processo.
Registre-se o presente feito na ficha de antecedentes, de modo a inviabilizar a nova concessão de outro ANPP nos termos do art. 28, §2º, inciso III do CPP.
Comunique-se igualmente à Central de Informação dos Benefícios dos Juizados Especiais Criminais - CIBJEC, com observância do Provimento 03/2006, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Indiciado: Advogado: Promotor de Justiça: Juiz: -
30/04/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:42
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/04/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 14:40
Juntada de Mandado
-
05/04/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 09:27
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adauto Bispo da Silva Filho (OAB 17520/AL) Processo 0700165-83.2025.8.02.0006 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Anastacio dos Santos Lima - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Preliminar, para o dia 30 de abril de 2025, às 13 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Link: https://us02web.zoom.us/j/*27.***.*40-13 -
28/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 10:20
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 13:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
28/03/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:50
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:59
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:11
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 14:31
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2025 14:31:15, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
17/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 13:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
17/02/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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