TJAL - 0714689-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:24
Decisão Proferida
-
26/05/2025 23:46
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) Processo 0714689-03.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Gildo de Araújo Souza - DESPACHO Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por Gildo de Araújo Souza, devidamente qualificado na inicial.
Sabe-se que, a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (vide CF, art. 5º, LXXIV).
Nos autos não há indicativos de que o impetrante não possa arcar com as despesas inerentes a causa e pagar as custas.
Diante do exposto, INTIME-SE o impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, podendo anexar aos autos comprovante de renda, inclusive renda familiar, declaração de Imposto de Renda, que ficará em sigilo, ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, além da Guia de Recolhimento Judicial.
Havendo resposta, voltem-me os autos conclusos na fila de ato inicial.
Em caso de ausência de resposta, em ato contínuo, intime-se a autora para que efetue o recolhimento das custas e junte aos autos documento de comprovação do respectivo pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o art. 290, do Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 26 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
26/03/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 13:59
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:51
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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