TJAL - 0802973-87.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 05:18
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 23:21
Vista / Intimação à PGJ
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16/06/2025 23:20
Intimação / Citação à PGE
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 17:55
Ato Publicado
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11/06/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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11/06/2025 10:21
Processo Julgado Sessão Presencial
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11/06/2025 10:21
Conhecido o recurso de
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10/06/2025 20:51
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 14:00
Processo Julgado
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04/06/2025 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 17:52
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 15:30
Incluído em pauta para 23/05/2025 15:30:36 local.
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23/05/2025 14:02
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802973-87.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: MARIA HELOÍSA SANTOS DA SILVA - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO 01.
Trata-se do Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por Maria Helóisa Santos da Silva, representado por sua genitora Quitéria Santos da Silva, objetivando modificar a Decisão proferida pelo Juízo da 28ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Maceió, que deferiu parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela provisória, determinando ao ente público demandado que "através de sua Secretaria de Saúde, forneça, na rede pública de saúde, por tempo indeterminado, sujeito à posterior reavaliação, tratamento com os seguintes profissionais de terapiasmultidisciplinares: PSICÓLOGO + TERAPEUTA OCUPACIONAL +FONOAUDIÓLOGO + PSICOPEDAGOGO + FISIOTERAPEUTA, permitindo, desde já, que a carga horária seja definida de acordo com a forma de disponibilização do tratamento na rede de saúde pública estadual, desde que todas as terapias sejam ofertadas durante a semana, conforme parecer do NATJUS, tudo como forma de salvaguardar o direito à saúde da autora MARIA HELOÍSA SANTOS DA SILVA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias". 02.
Em suas razões, a parte agravante alegou que a criança foi diagnosticada com Transtorno do Espetro Autista - TEA (CID 10: F84.0), diante disso, como forma de evitar o agravamento da doença em razão da regressão comportamental, o médico especialista indicou a necessidade da realização de terapias multidisciplinares. 03.
Argumentou que, na Decisão vergastada, o Magistrado do primeiro grau de jurisdição se limitou a seguir o parecer do NATJUS, defendendo que há diversos precedentes deste Tribunal de Justiça no sentido de que esse não tem força vinculante, consignando que "ao limitar as metodologias prescritas, e vincular a carga horária a disponibilidade do tratamento na rede de saúde pública estadual, fere de morte o relatório médico acostado aos autos". 04.
No pedido, requereu a antecipação dos efeitos da tutela recursal "para determinar que sejam fornecidas as terapias e as cargas horárias constantes do laudo médico ac (semanal) - cada sessão com duração de 50 (cinquenta) minutos - por tempo indeterminado". 05.
Decisão de fls. 16/22 indeferiu pedido para concessão da antecipação da tutela recursal. 06.
O Estado de Alagoas apresentou contrarrazões às fls. 46/61, refutando todas as teses arguidas pela parte autora, pugnando, ao fim, pelo não provimento ao recurso. 07. Às fls. 168/172, observa-se parecer da Procuradoria de Justiça, opinando pelo conhecimento e provimento do presente agravo de instrumento. 08. É, em síntese, o relatório. 09.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 22 de maio de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Juliana Barros da Cruz Oliveira (OAB: 6530/AL) -
22/05/2025 13:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:08
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 09:00
Juntada de Petição de parecer
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14/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:07
Ciente
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12/05/2025 14:06
Vista / Intimação à PGJ
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11/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802973-87.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: MARIA HELOÍSA SANTOS DA SILVA - Embargado: Estado de Alagoas - 'A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01.
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e em consonância com o disposto no art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015, solicito que a Secretaria do respectivo Órgão proceda a intimação da parte embargada, para, querendo, contraminutar este recurso, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015. 02.
Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, encaminhem-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. 03.
Publique-se e cumpra-se, utilizando esse ato processual como ofício/mandado, caso necessário.
Maceió, 09 de abril de 2025.
Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete' - Advs: Juliana Barros da Cruz Oliveira (OAB: 6530/AL) -
07/04/2025 01:49
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 13:26
Ciente
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02/04/2025 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 11:26
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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02/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 09:45
Incidente Cadastrado
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27/03/2025 15:14
Intimação / Citação à PGE
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27/03/2025 15:13
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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27/03/2025 15:12
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 15:12
Certidão de Envio ao 1º Grau
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 11:35
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802973-87.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: MARIA HELOÍSA SANTOS DA SILVA - Agravado: Estado de Alagoas - Advs: Juliana Barros da Cruz Oliveira (OAB: 6530/AL) -
25/03/2025 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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25/03/2025 10:44
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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17/03/2025 22:50
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 22:50
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 22:50
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 22:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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