TJAL - 0760852-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS PINTO DANTAS (OAB 15775/AL), ADV: FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA (OAB 7044/AL), ADV: ARTHUR DE MELO TOLEDO (OAB 26117/PE) - Processo 0760852-75.2024.8.02.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - AUTOR: B1Colegio Santa Ursula S/s LtdaB0 - REQUERIDA: B1Olga Gama TorresB0 - DESPACHO Vistas ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 21 de agosto de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
22/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 10:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:48
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS PINTO DANTAS (OAB 15775/AL), ADV: FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA (OAB 7044/AL), ADV: ARTHUR DE MELO TOLEDO (OAB 26117/PE) - Processo 0760852-75.2024.8.02.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - AUTOR: B1Colegio Santa Ursula S/s LtdaB0 - REQUERIDA: B1Olga Gama TorresB0 - DESPACHO 1.
Considerando a certidão de fls. 247, intime-se o Querelante, na pessoa de seu advogado, para que informe a qualificação completa da acusada, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Considerando a ausência de certidão estadual e do CIBJEC, abra-se vistas ao Ministério Público para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de julho de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
25/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 10:59
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA (OAB 7044/AL), ADV: ARTHUR DE MELO TOLEDO (OAB 26117/PE), ADV: LUCAS PINTO DANTAS (OAB 15775/AL) - Processo 0760852-75.2024.8.02.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - AUTOR: B1Colegio Santa Ursula S/s LtdaB0 - REQUERIDA: B1Olga Gama TorresB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do relatório de fl. 225, bem como das certidões de fls. 245/247, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Maceió, 14 de julho de 2025. -
14/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 17:15
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Carvalho Olegário de Souza (OAB 7044/AL), Arthur de Melo Toledo (OAB 26117/PE), Lucas Pinto Dantas (OAB 15775/AL) Processo 0760852-75.2024.8.02.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Autor: Colegio Santa Ursula S/s Ltda - Requerida: Olga Gama Torres - DECISÃO 1.
Recebo a resposta à acusação em favor da acusada OLGA GAMA TORRES de fls. 230/233. 2.
Considerando os pedidos formulados pela defesa, abra-se vistas ao Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 30 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
30/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:44
Decisão Proferida
-
30/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 15:42
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
27/05/2025 10:39
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:58
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:41
Evolução da Classe Processual
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Carvalho Olegário de Souza (OAB 7044/AL), Arthur de Melo Toledo (OAB 26117/PE) Processo 0760852-75.2024.8.02.0001 - Petição Criminal - Requerente: Colegio Santa Ursula S/s Ltda - Requerida: Olga Gama Torres - DECISÃO Trata-se de queixa-crime promovida pelo COLÉGIO SANTA ÚRSULA S/S LTDA, em desfavor de OLGA GAMA TORRES, imputando-lhe a prática do crime tipificado no artigo 139 c/c artigo 141, §2º, ambos do Código Penal.
Considerando que restou infrutífera a respectiva audiência de tentativa de conciliação (artigo 520, do CPP), passo a analisar os requisitos apontados pelo art. 41, da lei de ritos.
Verifico que o instrumento de procuração encontra-se em consonância com os ditames do art. 44, do CPP, uma vez que outorga poderes especiais ao causídico, narra o fato delituoso e fornece os nomes da ora querelada, bem como que estão devidamente delineados os requisitos de admissibilidades exigidos pelo art. 41, do CPP, com a narrativa da conduta delitiva, suas circunstâncias, a qualificação da suposta autora, classificação do crime imputado e o respectivo rol de testemunhas (fls. 189), restando devidamente configura a justa causa para o recebimento da presente queixa-crime.
Ante o exposto, considerando que a inicial acusatória mostra-se formal e materialmente correta, e que de antemão não vislumbro a ocorrência das hipóteses tipificadas no art. 395, do CPP, RECEBO em todos os seus termos a citada queixa-crime em desfavor de OLGA GAMA TORRES, já devidamente qualificada nos autos.
Cite-se a querelada para oferecer resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, do CPP.
Caso não seja encontrada, fica o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça -NIOJ autorizado a realizar as diligências necessárias para sua localização, inclusive através de pesquisas nos sistemas eletrônicos como SIEL, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG ou quaisquer meios aos quais tenha acesso.
Se devidamente citada não apresentar a resposta escrita no prazo legal, deverá ser intimado o Defensor Público, atuante nesta Vara, para promover a defesa técnica da querelada, com base no artigo 408, do CPP.
Juntem-se relatório de consulta ao SAJ em nome da acusada, bem como FAC ao Instituto de Identificação, por meio de ofício.
Proceda com a evolução de classe e alteração do histórico de partes necessários.
Dê-se ciências as partes desta decisão.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió, 14 de maio de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
19/05/2025 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 14:27
Rejeitada a queixa
-
14/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 05:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Carvalho Olegário de Souza (OAB 7044/AL), Arthur de Melo Toledo (OAB 26117/PE) Processo 0760852-75.2024.8.02.0001 - Petição Criminal - Requerente: Colegio Santa Ursula S/s Ltda - Requerida: Olga Gama Torres - Autos n° 0760852-75.2024.8.02.0001 Ação: Petição Criminal Assunto: Difamação Requerente: Colegio Santa Ursula S/s Ltda Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Olga Gama Torres ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 15 de abril de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Marluce Falcão de Oliveira (virtualmente) Querelante: Colégio Santa Úrsula representado por Sandra Ribeiro Toledo Advogado:Arthur Pereira Costa Martins OAB/AL Queralada: Olga Gama Torres Advogado: Lucas Pinto Dantas OAB/AL15775 e Jailton Lima dos Santos Filho OAB/AL 15727 Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente, nos termos do art. 520 do CPP, o MM juiz indagou as pasrtes se havia possibilidade de um acordo, que resultasse em uma composição a qual extinguiria o feito após a satisfação da condição a ser proposta e aceita entre as partes, no entanto a parte querelada, após ouvir a proiposta da parte querelante, não aceitou a proposta, e expressamente informou que nã odeseja conciliar, tendo em seguida o MM juiz assim deliberado: DESPACHO a) Considerando que a presente audiência conciliatória restou frustrada, não havendo possibilidade de acordo entre as partes, dou seguimento ao feito, DETERMINANDO que o cartório abra cvistas, pelo prazo de 5(cinco) dias, ao MP, PARA QUE, na condição de custus legis, opine sobre a admissibilidade da presente queixa-crime. b) Após, venham-me os autos conclusos para decisão.
CUMPRA-SE.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Ana Régia Santos do Nascimento, Estagiário(a), o digitei.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça: Marluce Falcão de Oliveira (virtualmente) Advogado:Arthur Pereira Costa Martins OAB/AL Advogado: Lucas Pinto Dantas OAB/AL15775 Querelante: Colégio Santa Úrsula representado por Sandra Ribeiro Toledo Querelada: Olga Gama Torres -
16/04/2025 21:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 19:35
Decisão Proferida
-
28/03/2025 13:38
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:37
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Carvalho Olegário de Souza (OAB 7044/AL), Arthur de Melo Toledo (OAB 26117/PE) Processo 0760852-75.2024.8.02.0001 - Petição Criminal - Requerente: Colegio Santa Ursula S/s Ltda - Requerida: Olga Gama Torres - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Tentativa de Conciliação, para o dia 15 de abril de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
11/03/2025 22:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 22:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2025 22:04
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 22:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2025 22:03
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 21:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:45
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 10:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
16/01/2025 16:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur de Melo Toledo (OAB 26117/PE) Processo 0760852-75.2024.8.02.0001 - Petição Criminal - Requerente: Colegio Santa Ursula S/s Ltda - DESPACHO Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, nos termos do artigo 520, do CPP.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de janeiro de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
15/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur de Melo Toledo (OAB 26117/PE) Processo 0760852-75.2024.8.02.0001 - Petição Criminal - Requerente: Colegio Santa Ursula S/s Ltda - DESPACHO Intime-se o Querelante, na pessoa de seu advogado (fls. 19), para que junte aos autos o respectivo instrumento de procuração em conformidade com o artigo 44, do CPP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de janeiro de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
06/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/12/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2024 15:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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