TJAL - 0701455-18.2023.8.02.0067
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 18:15
Decisão Proferida
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09/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 09:39
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
30/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Esther Araújo Rodrigues Lins (OAB 19500/AL) Processo 0701455-18.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Gleison da Silva - DESPACHO Considerando que o denunciado foi validamente citado na data de 28/01/2025 (fls. 158), intime-se novamente a advogada de defesa, Dra.
Esther Araújo Rodrigues Lins, OAB/AL nº 19.500, para apresentar resposta à acusação em favor do réu, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, ou as respectiva renúncia aos poderes conferidos às fls. 103.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
29/05/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 21:37
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Esther Araújo Rodrigues Lins (OAB 19500/AL) Processo 0701455-18.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Gleison da Silva - DECISÃO Analisado os autos, verifico a existência de Laudo de Exame em Arma de Fogo.
O artigo 42º, do Provimento de nº. 05, de 30 de março de 2016 da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, já em vigor, assim estabelece: Art. 42.
Realizado o procedimento disposto no art. 41 deste Provimento, o magistrado determinará incontinenti, com base na legislação em vigência: I - a remessa, ao Exército Brasileiro, de todas as armas de fogo e munições, cujos feitos transitaram em julgado ou que, ainda tramitando, encontrem-se com os correspondentes laudos periciais acostados, bem assim aqueles que se encontrem desvinculados de processos judiciais, para fins de destruição ou doação; e, II - o encaminhamento à Perícia Oficial das armas de fogo e munições que devam ser periciadas e ainda não o foram, a fim de que aquele órgão realize as perícias necessárias e apresente, em prazo estipulado pela autoridade judicial, os correspondentes laudos, a fim de instruírem os autos ainda em tramitação.
Parágrafo único.
O procedimento a que se refere o inciso I do caput deste artigo, terá a participação obrigatória do Centro de Custódia de Armas e Munições, que adotará as providências cabíveis para a remessa referenciada, em conformidade com as etapas previstas no organograma que consta no ANEXO VIII deste Provimento.
Isto posto e, ainda, considerando o artigo 1º, da Resolução nº. 134, de 21/06/2011, do CNJ, determino: a) Intimem-se o Ministério Público, bem como a defesa para tomar ciência do laudo pericial de fls. 147/157; b) No silêncio de 10 (dez) dias, remetam-se a arma e munições apreendidas ao Exército para os fins de direito.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 28 de janeiro de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
30/01/2025 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 12:52
Decisão Proferida
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28/01/2025 15:51
Juntada de Mandado
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28/01/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:40
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 10:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:13
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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23/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:58
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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07/01/2025 11:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Esther Araújo Rodrigues Lins (OAB 19500/AL) Processo 0701455-18.2023.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Gleison da Silva - DECISÃO A Denúncia ofertada pelo Ministério Público contra GLEISON DA SILVA, já qualificado nos autos, mostra-se formal e materialmente correta, descrevendo os fatos atribuídos ao acusado com todas as suas circunstâncias, fazendo as necessárias qualificações e o tipo penal em que o fato concreto se subsume, atendendo, portanto, os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, motivo pelo qual recebo em todos os seus termos a citada peça acusatória.
Cite-se o réu para oferecer resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estabelece o art. 396, do CPP.
Caso o réu não seja encontrado, fica o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça -NIOJ autorizado a realizar as diligências necessárias para sua localização, inclusive através de pesquisas nos sistemas eletrônicos como SIEL, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG ou quaisquer meios aos quais tenha acesso.
Se devidamente citado não apresentar a resposta escrita no prazo legal, deverá ser intimado o Defensor Público, atuante nesta Vara, para promover a defesa técnica do réu, com base no artigo 408, do CPP.
Junte-se relatório de consulta ao SAJ em nome do acusado, bem como FAC ao Instituto de Identificação, por meio de ofício.
A Senhora Chefe de Secretaria proceda com a evolução de classe e alteração do histórico de partes necessários.
No mais, oficie-se o Instituto de Criminalística para que realize perícia na arma apreendida (fls. 44), no prazo de 10 (dez) dias, encaminhando-se cópia das fls. 71.
Expedientes necessários.
Maceió, 03 de janeiro de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
06/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 11:48
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
03/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
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03/01/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/12/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 12:31
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/11/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2024 09:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/11/2024 14:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:03
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 10:15:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
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16/02/2024 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/02/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 20:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/12/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 07:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/11/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/11/2023 08:33
INCONSISTENTE
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16/11/2023 08:33
Recebido pelo Distribuidor
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16/11/2023 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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16/11/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
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15/11/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
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15/11/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 07:57
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/11/2023 08:30:00, Vara Plantonista Criminal.
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15/11/2023 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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