TJAL - 0714742-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:29
Transitado em Julgado
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28/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0714742-18.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Réu: Fabricio Silva Feitosa - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a) e/ou Réu) e honorários advocatícios.
Havendo valores depositados no curso da demanda e dela decorrentes (com ou sem determinação/deferimento do juízo), não englobados nos Termos do Acordo aqui homologado, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do depositante (AUTOR e/ou RÉU), independente de Requerimento do causídico para liberação em seu exclusivo favor, ainda que com aquiescência de quaisquer daqueles, devendo entraves contratuais serem porventura solucionados em momento e nos moldes pertinentes.
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Honorários advocatícios nos termos acordados.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 26 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 15:48
Homologada a Transação
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25/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 17:55
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 14:13
Conclusos para despacho
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16/05/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 00:00
Apensado ao processo
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22/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 17:22
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2024 19:01
Conclusos para despacho
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11/04/2024 12:51
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/04/2024 12:51
Redistribuição de Processo - Saída
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11/04/2024 10:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 17:14
Decisão Proferida
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01/04/2024 05:59
Conclusos para despacho
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28/03/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 17:25
Conclusos para despacho
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27/03/2024 17:25
Conclusos para despacho
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27/03/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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