TJAL - 0700887-40.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 11:29
Execução de Sentença Iniciada
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28/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:26
Análise de Custas Finais - GECOF
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26/05/2025 15:22
Recebimento de Processo no GECOF
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26/05/2025 15:22
Análise de Custas Finais - GECOF
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26/05/2025 15:13
Transitado em Julgado
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16/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Annyedja da Silva Serafim (OAB 16539/AL) Processo 0700887-40.2024.8.02.0043 - Reintegração / Manutenção de Posse - Réu: Jonas Calu de Oliveira - DISPOSITIVO: Destarte, diante de todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO em audiência em todos os seus termos.
Com isso, extingo o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Condeno os autores em despesas processuais, mas dispenso do pagamento, na forma do art. 98, § 3º do CPC/2015.
Partes intimadas em audiência.
Face o desinteresse, desde logo certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos." Ao final, foi encerrada a presente, que, após lida, foi achada conforme por todos os participantes, que declararam concordância, conforme mídia audiovisual anexa, e foi assinada pelo juíz, dispensada a assinatura dos demais participantes, nos termos do artigo 17, IV, da Resolução n. 329, de 30 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. -
06/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:08
Homologada a Transação
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05/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Annyedja da Silva Serafim (OAB 16539/AL) Processo 0700887-40.2024.8.02.0043 - Reintegração / Manutenção de Posse - Réu: Jonas Calu de Oliveira - O juiz tem o dever de promover, a qualquer tempo, a autocomposição entre as partes, fomentando a rápida resolução do litígio, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil.
Em ações possessórias, apesar do rito especialíssimo, é possível a aplicação subsidiária do rito comum, forte na previsão do art. 566, CPC.
Sendo assim, considerando que estão presentes os requisitos do artigo 334 do Código de Processo Civil, aplico, neste ponto, o rito comum, razão pela qual designo audiência de instrução, mediação e conciliação para o dia 06/05/2025 às 11h.
Consigno que as testemunhas indicadas pelas partes, deverão comparecer independentemente de intimação, com o fim de serem ouvidas sobre os fatos levantados durante o trâmite processual.
Intimem-se as partes para comparecerem no dia e hora determinados e para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC.
Intimações e providências necessárias. -
21/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 13:39
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 20:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 11:00:00, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
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12/11/2024 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
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12/11/2024 08:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/11/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
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12/10/2024 04:13
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 21:08
Retificação de Prazo, devido feriado
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02/10/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 17:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 15:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 12:00
Expedição de Carta.
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14/08/2024 12:49
Decisão Proferida
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28/07/2024 21:05
Conclusos para despacho
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28/07/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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