TJAL - 0729672-75.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS) - Processo 0729672-75.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Sandro Albuquerque TenorioB0 - RÉU: B1UberB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO lançado na exordial, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Por fim, condeno o(a) Autor(a) no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando sua exigibilidade suspensa por haver sido deferido, anteriormente, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do art. 98, do Diploma Processual Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2%(dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%(dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,25 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
27/07/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 18:54
Apensado ao processo
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27/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:13
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0729672-75.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro Albuquerque Tenorio - Réu: Uber - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO 2025 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
27/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 17:08
Decisão Proferida
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24/11/2023 12:34
Conclusos para despacho
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08/08/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 17:52
Despacho de Mero Expediente
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27/07/2023 16:48
Conclusos para despacho
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17/07/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
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17/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
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17/07/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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