TJAL - 0700162-04.2025.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 10:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0700162-04.2025.8.02.0015 - Desapropriação - Autor: Município de Joaquim Gomes - Ante o exposto, demonstrada a utilidade pública, declarada a urgência e efetivado o depósito judicial do valor ofertado, que, por seu turno, não se revela irrisório DEFIRO A IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE DA ÁREA descrita na exordial, pelo Município de Joaquim Gomes.
EXPEÇA-SE MANDADO DE IMISSÃO PROVISÓRIA na posse do imóvel em favor do autor, registrando-se no Cartório de Registro de Imóveis (artigo 15, § 4º, do Decreto-Lei mencionado).
Ato contínuo, CITE-SE o expropriando para apresentar reposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feita a citação, o processo tomará o rito ordinário (artigos 16 e 19, ambos do Decreto-lei nº 3.365/41).
NOMEIO o Oficial de Justiça lotado nesta Comarca como avaliador, o qual, independentemente de termo de compromisso, procederá a avaliação do imóvel, logo após encerrado o prazo para contestação, se não houver concordância expressa quanto ao preço (artigos 14 e 23, ambos do Decreto-lei nº 3365/41).
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos (artigo 14, parágrafo único, do Decreto-lei nº 3365/41).
Saliento, todavia, que, após a avaliação judicial, se apurado valor superior ao ofertado, deverá o Município depositar judicialmente a diferença, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da intimação da avaliação, sob pena de revogação da medida, de determinação da paralisação de eventuais obras iniciadas no terreno. -
21/03/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 13:39
Outras Decisões
-
20/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700568-64.2021.8.02.0015
Samuel Jorge de Oliveira
Dionizio Bonifacio de Barros Junior
Advogado: Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2021 18:05
Processo nº 0700127-12.2021.8.02.0071
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jonas Marinho dos Santos
Advogado: Bruno Cesar Franca Romeiro de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/09/2021 07:35
Processo nº 0700153-42.2025.8.02.0015
Consorcio Nacional Honda LTDA
Edelson Sebastiao Lima do Nascimento,
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 17:22
Processo nº 0701202-48.2024.8.02.0082
Jessica M M Henrique LTDA
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Lara Beatriz Targino Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2024 13:28
Processo nº 0700150-87.2025.8.02.0015
Maria das Dores Alves da Silva
Gerson dos Santos
Advogado: Cristiano Machado Tavares Mendes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 11:21