TJAL - 0700413-21.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 12:25
Baixa Definitiva
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29/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:23
Transitado em Julgado
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29/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Marcus Andre Dias Cavalcante Júnior (OAB 20167/AL) Processo 0700413-21.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Carlos Araújo Silva, Bruna Ajeje Rocha - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil) - Vistos etc.
Homologo, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo extrajudicial estabelecido entre as partes, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil1.
Da homologação não caberá recurso, ex vi do art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supracitada Lei).
P.R.I.
Ao Cartório, para que cancele a audiência designada.
Após, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
06/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:35
Homologada a Transação
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05/05/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Marcus Andre Dias Cavalcante Júnior (OAB 20167/AL) Processo 0700413-21.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Carlos Araújo Silva, Bruna Ajeje Rocha - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil) - Autos n° 0700413-21.2025.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Atraso de vôo Autor: Bruna Ajeje Rocha e outro Réu: Tam Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 03 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8307791770?pwd=cjR2KzBMbmNzWnNzbEV1cU1QclFJdz09 ID da reunião: 830 779 1770 Senha de acesso: 05RJUp SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável pela audiência; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência.
Maceió, 09 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:59
Expedição de Carta.
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26/03/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Andre Dias Cavalcante Júnior (OAB 20167/AL) Processo 0700413-21.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Carlos Araújo Silva, Bruna Ajeje Rocha - 1.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas; 2.
Cite-se a Demandada; 3.
Intimações devidas; 4.
Cumpra-se. -
25/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:28
Decisão Proferida
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24/03/2025 08:58
Conclusos para decisão
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24/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:07
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 09:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/03/2025 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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