TJAL - 0700409-81.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 19:12
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:10
Transitado em Julgado
-
28/05/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700409-81.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Oruam - Isto posto, considerando o adimplemento da obrigação por parte do executado, determino a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima mencionado.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de nova conclusão. -
30/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700409-81.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Oruam - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência da certidão de ônus do imóvel e do regimento interno; 2.
Sendo assim, considerando que aludidos registros devem seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importa em defeito que impossibilita o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para Decisão; 4.
Cumpra-se. -
25/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 12:29
Decisão Proferida
-
24/03/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:03
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 11:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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