TJAL - 0738856-21.2024.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:39
Processo Transferido entre Varas
-
05/08/2025 12:39
Processo recebido pelo CJUS
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05/08/2025 12:39
Recebimento no CEJUSC
-
05/08/2025 12:39
Remessa para o CEJUSC
-
05/08/2025 12:39
Processo recebido pelo CJUS
-
05/08/2025 12:39
Processo Transferido entre Varas
-
04/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
04/08/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0738856-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Inês Gomes de FariasB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aosdescontosno benefício previdenciário da parte autora, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
31/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 17:20
Decisão Proferida
-
31/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 08:32
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 08:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/07/2025 08:32
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
31/07/2025 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 16:17
Decisão Proferida
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09/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0738856-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Inês Gomes de Farias - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito. -
25/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0738856-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Inês Gomes de Farias - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:46
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 14:07
Decisão Proferida
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12/02/2025 22:47
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/09/2024 08:02
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/09/2024 08:02
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
17/09/2024 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/09/2024 14:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:34
Juntada de Informações
-
10/09/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 15:27
Declarada incompetência
-
09/09/2024 14:59
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 16:39
Declarada incompetência
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14/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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