TJAL - 0700633-03.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 232980/MG), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: ELOÍSA JÚLIA DA SILVA LIRA (OAB 18578/AL) - Processo 0700633-03.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Jose Adailton Vieira CavalcanteB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, por conseguinte, ponho fim à fase cognitiva do processo nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, na hipótese de não ter sido realizado o pagamento das custas de forma voluntária, intime-se a parte condenada nas custas para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo realizado o recolhimento no prazo ora estipulado, encaminhe Certidão de Débito ao FUNJURIS, na forma do § 2º, do artigo 484, do Provimento CGJ/AL nº 15/2019, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe.
Caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Por outro lado, não satisfeito o direito da parte interessada, havendo solicitação, inicie-se a fase de cumprimento da sentença/execução evoluindo-se a respectiva classe processual no SAJ.
Após adotadas todas as providências supra, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ nº 15/2019.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos,18 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
21/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:54
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 20:49
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloísa Júlia da Silva Lira (OAB 18578/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE), Ana Cristina de Sousa (OAB 232980/MG) Processo 0700633-03.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Adailton Vieira Cavalcante - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 09:37
Republicado ato_publicado em 26/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloísa Júlia da Silva Lira (OAB 18578/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE), Ana Cristina de Sousa (OAB 232980/MG) Processo 0700633-03.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Adailton Vieira Cavalcante - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:13
Processo Transferido entre Varas
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19/05/2025 08:13
Processo Transferido entre Varas
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16/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 08:14:05, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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15/05/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 02:48
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/04/2025 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina de Sousa (OAB 232980/MG) Processo 0700633-03.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Adailton Vieira Cavalcante - DECISÃO 1.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, não sendo hipótese de improcedência liminar (art. 332 do CPC).
Sendo assim, recebo a exordial para os seus devidos fins. 2.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da interessada na inicial de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, nos termos do artigo 98 e seguintes do NCPC. 3.
Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de conciliação e mediação, salientando-se que a audiência não será realizada se ambas as partes expressam o desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso II, do CPC) ou se oautor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC). 4.
Além disso, por se tratar a parte autora de pessoa física em suposta relação de consumo com instituição detentora de condições para arcar com o ônus da demora na resolução da lide e de toda uma estrutura já formada para demandar em juízo, a condição de hipossuficiência da parte demandante se torna ainda mais cristalina, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC, por se apresentar a solução de melhor direito. 5.
Cite-se o demandado, dando-lhe ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada, podendo, caso queira, contestar a presente ação no prazo legal, a partir da audiência de conciliação, caso seja frustrada a autocomposição.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. 6.
Consigne-se que a intimação do autor para a audiência de conciliação e mediação será feita na pessoa de seu advogado, conforme estabelece o art. 334, §3°, do Estatuto Processual Civil. 7.
Advirta-se às partes que o não comparecimento imotivado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de aplicação de multa prevista no §8º do citado dispositivo. 8.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 9.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 26 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
26/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 10:41
Expedição de Carta.
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26/03/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2025 08:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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26/03/2025 09:55
Processo Transferido entre Varas
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26/03/2025 09:55
Processo recebido pelo CJUS
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26/03/2025 09:55
Recebimento no CEJUSC
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26/03/2025 09:55
Remessa para o CEJUSC
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26/03/2025 09:55
Processo recebido pelo CJUS
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26/03/2025 09:55
Processo Transferido entre Varas
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26/03/2025 09:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/03/2025 09:11
Outras Decisões
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25/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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