TJAL - 0700318-82.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 10:35:41, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tancredo Pereira Filho (OAB 2069/AL), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0700318-82.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Guilherme Pereira - Réu: Banco Crefisa S/A - Diante da II Semana Nacional dos Juizados Especiais, no qual ocorrerá entre os dias 2 a 6 de Junho de 2025, redesigno audiência para o dia 02/06/2025, as 10h00.
Este JuÍzo ressalta a importância da tentativa de resolução consensual do litigio.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 09:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 11:24
Expedição de Carta.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tancredo Pereira Filho (OAB 2069/AL) Processo 0700318-82.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Guilherme Pereira - Diante do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, em prestígio ao princípio do contraditório, DETERMINO a citação da parte demandada, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação a fim de que se pronuncie acerca do pedido de antecipação de tutela formulado pelo demandante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Verifica-se que o demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados na alínea "d" no pedido da inicial.
Designo audiência una para o dia 02/07/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
25/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:47
Decisão Proferida
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21/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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