TJAL - 0700664-05.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR (OAB 29461A/MT) - Processo 0700664-05.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015). -
14/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 11:18
Publicado ato_publicado em data.
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21/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 15:15
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL), Denio Moreira de Carvalho Jr (OAB 29461A/MT) Processo 0700664-05.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Antonio dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários para as comunicações.
Não havendo requerimento de provas, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
24/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 14:29
Despacho de Mero Expediente
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29/10/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 19:51
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:34
Recebimento da Instância Superior
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03/07/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2024 15:37
Expedição de Carta.
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03/06/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 22:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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