TJAL - 0700522-25.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 12:43
Decisão Proferida
-
28/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0700522-25.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edenilson da Silva Gonçalves - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora colacionou comprovante de endereço em nome de terceiro alheio à demanda.
Diante disso, intime-se o autor, por meio de seu advogado, para que, à título de emenda da petição inicial, colacione aos autos documentos capazes de comprovar a relação existente com a proprietária do imóvel indicado às fls. 28/29, no prazo de 15 dias.
Deverá, ainda, em igual prazo, juntar declaração de residência oficial e devidamente assinada, vez que o documento de fl. 28 apresenta assinatura diversa do documento de fls. 26/27.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos no Ato Inicial.
Rio Largo(AL), 27 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
27/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 12:45
Despacho de Mero Expediente
-
22/02/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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