TJAL - 0700947-28.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS (OAB 18213/AL) - Processo 0700947-28.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Ivonete Benedita dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO PAN S.A.B0 - Tendo em vista que o requerimento constante da petição de fls. 325/326 já foi devidamente analisado na sentença de fls. 309/316, após as certificações necessárias, arquivem-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
31/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:47
Baixa Definitiva
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05/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:19
Recebimento de Processo no GECOF
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05/05/2025 10:19
Análise de Custas Finais - GECOF
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05/05/2025 10:02
Transitado em Julgado
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25/03/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0700947-28.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivonete Benedita dos Santos - Réu: BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
24/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 14:21
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 09:47
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2024 19:14
Conclusos para despacho
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01/11/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 17:57
Publicado ato_publicado em data.
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04/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 07:59
Expedição de Carta.
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12/08/2024 22:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 21:45
Conclusos para despacho
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06/08/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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