TJAL - 0700583-90.2023.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 11:35
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:32
Recebimento de Processo no GECOF
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22/04/2025 11:32
Análise de Custas Finais - GECOF
-
22/04/2025 11:30
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Fabiana Marques Cavalcante (OAB 16546/AL) Processo 0700583-90.2023.8.02.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Avante Distribuidora Ltda - Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita (artigos 485, § 2º e 98, § 3º, ambos do Código de Processo Civil).
Sem honorários, ante a ausência de sucumbência.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa no sistema de autuação (SAJ), observando-se o disposto no artigo 545, §§ 2° e 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
24/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 14:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/11/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:03
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2023 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2023 10:44
Expedição de Carta.
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07/08/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2023 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 13:30
Decisão Proferida
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03/08/2023 14:16
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2023 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 10:33
Decisão Proferida
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25/07/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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