TJAL - 0700146-62.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL), ADV: RAFAEL DIAS DA SILVA (OAB 15025/AL) - Processo 0700146-62.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio Residencial Mata dos SabiasB0 - RÉ: B1Patricia Araujo AlvesB0 - Ante o exposto, acolho a preliminar de litispendência suscitada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 13 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
14/08/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 09:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:04
Expedição de Carta.
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13/08/2025 15:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/06/2025 00:16
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 06:57
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700146-62.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Mata dos Sabias - DECISÃO Em homenagem ao contraditório e devido processo legal, bem como com fundamento nos artigos 9º e 10 do CPC, intimem-se os exeptos, para, em até 15 (quinze)dias, dizerem sobre o incidente oposto pela executada/excipiente às fls. 92 a 95, e documentos de fls. 96 - 102, com especial atenção aos documentos de fls. 72 à 80 que são idênticos/os mesmos que também integram a ação de execução tombada sob nº 0700786-02.2024.8.02.0205, tramitando neste juizado, com as mesmas partes, objetos, e causa de pedir.
Suspenda-se, por cautela, os efeitos da execução do presente feito, até que este juízo decida acerca do incidente de fls. 92 a 102.
Decorrido o prazo acima estabelecido, volvam-me os autos em conclusão para decisão, quando será analisada a incidência ou não dos precedentes do STJ noS REsp n. 160.998/RS, REsp 1773832/SE, AgRg no REsp 1495376/RS.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação das partes, volvam-me os autos em conclusão para decisão.
Intimações de estilo.
Cumpra-se.
Maceió , 25 de março de 2025.
Denise Lima Calheiros Juíza de Direito em Substituição -
26/03/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 09:36
Decisão Proferida
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07/03/2025 10:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 08:22
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 12:06
Decisão Proferida
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27/02/2025 07:22
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:02
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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