TJAL - 0700877-11.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:52
Recebimento da Instância Superior
-
25/03/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), João Farias dos Santos (OAB 13706/AL) Processo 0700877-11.2024.8.02.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudio José da Silva - Réu: Neon Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios 1 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, confirmando a liminar deferida às fls. 21/24, para: a) Declarar a inexistência do débito que acarretou na inscrição indevida da parte autora nos órgãos proteção de crédito, no importe de R$ 657,91 (seiscentos e cinquenta e sete reais, noventa e um centavos); b) Condenar a parte ré a pagar compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso, até a data do arbitramento, termo inicial da correção monetária (súmula 362 do STJ), momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC, que compreende tanto os juros quanto a correção monetária.
Custas e honorários advocatícios dispensados neste primeiro grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais).
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Acaso interposto recurso inominado tempestivamente, na forma do artigo 42 e §§ da Lei nº 9.099/1995, de logo, deixo de realizar o juízo de retratação previsto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil, determinando a intimação da parte ré, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, e após efetuação da remessa dos autos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
24/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 18:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:47
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 13:46
Publicado ato_publicado em data.
-
27/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 11:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2024 11:08:31, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
-
06/08/2024 18:13
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 10:47
Outras Decisões
-
23/07/2024 08:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
-
18/07/2024 22:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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