TJAL - 0700458-27.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700458-27.2024.8.02.0026 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - AUTORA: B1Pricila Barros da SilvaB0 - Intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento das prestações alimentares indicadas pela parte exequente, conforme cálculo de fl. 110, correspondentes aos meses vencidos de outubro de 2024 a junho de 2025, acumuladas no decorrer do cumprimento de sentença, no valor total de R$ 3.112,80 (três mil cento e doze reais e oitenta centavos), acrescido das prestações alimentares vencidas posteriormente ao último pedido de cumprimento de sentença (fls. 100/110), prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes e de decretação de sua prisão civil pelo prazo de um a três meses, nos termos dos artigos 528 e 911 do Código de Processo Civil.
Advirta-se o(a) executado(a) de que esta é a terceira intimação para pagamento do débito alimentar, sendo que, nas oportunidades anteriores, somente houve o cumprimento da obrigação mediante determinação judicial.
Ressalte-se que o descumprimento da regularidade no pagamento da pensão alimentícia ensejará a imediata decretação da prisão civil, como medida coercitiva para assegurar o direito da parte alimentanda, diante da evidente resistência ao cumprimento espontâneo da obrigação legal.
Caso o(a) executado(a) permaneça silente ou apresente manifestação, intime-se a parte exequente pessoalmente, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público para que ofereça parecer no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
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03/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:55
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700458-27.2024.8.02.0026 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Pricila Barros da Silva - Autos n° 0700458-27.2024.8.02.0026 Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto: Fixação Autor: Pricila Barros da Silva Réu: Albergico Silva Junior ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. *.
Piaçabuçu, 21 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 08:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 22:54
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
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02/11/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 02:08
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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07/09/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2024 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
21/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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