TJAL - 0700341-57.2024.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:26
Juntada de Mandado
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19/12/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 13:01
Juntada de Mandado
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19/12/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700341-57.2024.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Getúlio Santos do Nascimento - Ante as razões expostas: 1.
DEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência satisfativa e, via de consequência, DETERMINO ao réu que forneça em favor do autor, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos o medicamento DEPAKENE 500mg (VALPROATO DE SÓDIO) - 03 (três) caixas com 50 (cinquenta) comprimidos por mês, conforme relatório médico de pág. 34, por tempo indeterminado, sob pena de bloqueio de valores necessários à realização do tratamento.
Entretanto, ainda que se trate de direito essencial à saúde, condiciono o fornecimento à apresentação de receituário médico, a cada 6 (seis) meses, e que renove/confirme a permanência da necessidade de uso do medicamento, possibilitando, inclusive, que a Administração Pública estabeleça uma programação mínima para a aquisição do produto, nos termos do enunciado nº 02 do CNJ, sob pena de revogação da liminar. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação por entender que o direito objeto da presente ação não admite autocomposição (art. 334, §4º, inciso II do CPC). 3.
CITE-SE e INTIME-SE o Município de Maragogi, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para cumprimento imediato da medida ora deferida, bem como para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, ofereça contestação, cujo termo inicial será o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação (CPC, arts. 183, 231, V e 335, III). 4.
Concomitantemente, ad cautelam, considerando o direito material envolvido, oficiem-se à Secretaria Municipal de Saúde também para imediato cumprimento deste decisum, encaminhando as cópias necessárias. 5.
Ciência ao Ministério Público. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer. -
18/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:02
Decisão Proferida
-
17/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 09:23
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2024 13:30
Conclusos para despacho
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18/07/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:20
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 08:54
Decisão Proferida
-
26/03/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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