TJAL - 0701738-09.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: JONATHAN HENRIQUE SOARES MELLO (OAB 15771/AL) - Processo 0701738-09.2024.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Cícero Mariano dos SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos ou incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL no 15/2019.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Cumpra-se. -
19/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:19
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 04:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 12:24
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 23:53
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:24
Publicado ato_publicado em data.
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14/05/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:41
Expedição de Carta.
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25/03/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonathan Henrique Soares Mello (OAB 15771/AL) Processo 0701738-09.2024.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cícero Mariano dos Santos -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Em tempo, DEFIRO o requerimento de gratuidade judicial, por restar comprovada a hipossuficiência da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Conforme, comprovantes e declarações de fls. 17/19, aufere bolsa família, o que comprova sua vulnerabilidade financeira.
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, DEFIRO a citação pelo correio.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se.
Por se tratar de relação de consumo, bem como da dificuldade da parte autora em fazer prova de fato negativo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC. -
24/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 11:02
Decisão Proferida
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19/12/2024 15:27
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2024 10:56
Decisão Proferida
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03/12/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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