TJAL - 0729138-34.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:20
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
29/05/2025 18:19
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 16:00
Remessa à CJU - Custas
-
15/05/2025 15:59
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:01
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL) Processo 0729138-34.2023.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Felipe Henrique Tenorio dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de adjudicação do bem deixado pela falecida a titulo de POSSE, visto a análise conjunta das petições de fls.47/49 e 67/70, ADJUDICO ao herdeiro FELIPE HENRIQUE TENORIO DOS SANTOS a título de posse o imóvel residencial indicado às fls. 50, 05/08, 20, 55/60..
Consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, se for o caso, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas, bem como o art. 614, do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL.
Constatado o trânsito em julgado, CONDICIONO a expedição da competente carta de adjudicação da posse à juntada das certidões de quitação fiscal válidas e atualizadas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (referentes a inventariada) e Municipal (esta última com expressa referência ao único bem imóvel do espólio).
Consigno que faz-se necessário para a expedição da carta de adjudicação o prévio agendamento junto à secretaria desta unidade.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, mas, concedidos em seu favor (fls.16/17), os benefícios da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, proceda-se a baixa deste feito.
Destarte, advirto que a baixa não impede o cumprimento dos atos processuais necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,25 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
26/03/2025 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 06:43
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 14:57
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2024 22:11
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 21:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 14:52
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2024 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 17:35
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 17:06
Decisão Proferida
-
07/12/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:04
Retificação de Classe Processual
-
04/12/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/11/2023 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 08:38
Decisão Proferida
-
12/07/2023 23:20
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 23:20
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754320-85.2024.8.02.0001
Ailton Cruz dos Santos
Advogado: Mariah Camelo Correia Sales
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 16:36
Processo nº 0806662-76.2024.8.02.0000
Adriana Maria Santos da Silva
Braskem S/A
Advogado: Silvio Omena de Arruda
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2024 12:33
Processo nº 0700384-82.2023.8.02.0001
Monica Isabel Ferreira de Amaral
Municipio de Maceio
Advogado: Maria Ronadja Januario Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2024 11:16
Processo nº 0709617-92.2024.8.02.0058
Lourival Vicente Ferreira
Pserv Prestacao de Servico LTDA. (Paulis...
Advogado: Ely Karine Oliveira Felix Simoes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2024 17:35
Processo nº 0702405-94.2024.8.02.0001
Roberto Mendes Monteiro
Municipio de Maceio
Advogado: Julio Felipe Sampaio Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2024 12:54