TJAL - 0755941-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 05:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:28
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 04:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0755941-20.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Expedita Martins dos SantosB0 - Assim sendo, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido formulado na petição de fls. 87-91, para determinar a expedição dos formais de partilha e alvarás em favor do(a) inventariante e dos demais herdeiro(a)(s), ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os formais e alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos formais e alvarás.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com a finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõem os artigos 11 e 12 da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
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27/06/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 07:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0755941-20.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Expedita Martins dos Santos - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/8728-97.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/04/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 16:02
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 19:33
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0755941-20.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Expedita Martins dos Santos - Autos n° 0755941-20.2024.8.02.0001 Ação: Arrolamento Comum Assunto: Inventário e Partilha Inventariante: Expedita Martins dos Santos Inventariado: José Durval da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Publicação.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário.
Ocorre que esta unidade judiciária não possui competência específica para processar e julgar matérias relativas a sucessões, em razão da existência de vara especializada em direito sucessório nesta Comarca.
Diante do exposto, DECLINO da competência e determino a redistribuição a uma das varas de sucessões da capital.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de novembro de 2024.
André Avancini D'Ávila Juiz de DireitoDECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à EXPEDITA MARTINS DOS SANTOS SILVA (fls. 24), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento comum, dos bens deixados por JOSÉ DURVAL DA SILVA, falecido em 21/09/2024 (fl. 25), nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. 3.
NOMEIO o cônjuge sobrevivente para a função de inventariante, que deverá ser intimado, preferencialmente pelo whatsapp para: I - apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, descrevendo os bens como posse ou acostar certidão de ônus comprovando o registro do bem em nome do inventariado, bem como informar o numero de whatsapp dos herdeiros; II - junte aos autos as certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Estadual e certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a); III - e, por fim, apresente esboço de partilha, obedecendo os requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil, relacionando os débitos do espólio e os respectivos meios para pagamento, se houver, no prazo de 20 dias.
Deixo de receber a Inicial como Primeiras Declarações uma vez que os bens não foram integralmente descritos e que o esboço de partilha não atende aos requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil. 4.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Fazenda Pública, uma vez que a certidão negativa é emitida pela internet e já há, nos autos a informação da existência de débitos. 5.
Inclua-se minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome da pessoa falecida JOSUÉ VITOR MARTINS DA SILVA, CPF/MF870.701.544-53.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado/Defensoria Pública. 6.
Citem-se JOSUÉ VITOR MARTINS DA SILVA, VALÉRIA MARTINS DA SILVA, VERÔNICA MARTINS DOS SANTOS SILVA e WAGNER MARTINS DA SILVA, intimando-os para que se manifestem nos autos, no prazo de 15 dias.
Intime-se a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 11 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/03/2025 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 19:19
Expedição de Carta.
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25/03/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 16:37
Evolução da Classe Processual
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31/01/2025 08:40
Decisão Proferida
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15/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/11/2024 13:00
Redistribuição de Processo - Saída
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27/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/11/2024 18:17
Declarada incompetência
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19/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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