TJAL - 0712306-12.2024.8.02.0058
1ª instância - 1ª Vara de Arapiraca - Inf Ncia, Juventude e Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRESSA NÚBIA LOPES BASTOS (OAB 18722/AL) - Processo 0712306-12.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Nícolas Vinícius Gomes Oliveira SilvaB0 - Em sendo assim, considerando que o réu deixou de apresentar defesa no prazo legal, decreto a revelia, contudo, sem a incidência de seus efeitos materiais, a teor do que estabelece o art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, determino a intimação das partes para que informem sobre as provas que pretendem produzir, com a devida especificação e indicação da finalidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
08/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 22:38
Decisão Proferida
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06/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 04:24
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Núbia Lopes Bastos (OAB 18722/AL) Processo 0712306-12.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nícolas Vinícius Gomes Oliveira Silva - Ante o exposto, considerando o não preenchimento dos requisitos necessários, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Em tempo, determino: I Defiro a gratuidade da justiça pretendida.
II Considerando que a experiência prática demonstra o óbice de se obter conciliação em demandas desse jaez que envolvam entes fazendários do polo passivo, bem como em homenagem ao princípio da duração razoável do processo (art. 139, inciso II, CPC), e por entender que o art. 334, §4º, CPC, não traz rol exaustivo, deixo de designar audiência prévia, sem prejuízo de sua designação a qualquer tempo.
III Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) pessoa(s) jurídica(s) requerida(s) para, querendo, responder no prazo de 30 (trinta) dias, com base no art. 183 c/c art. 335 do CPC.
IV Se, com o oferecimento da defesa, houver arguição das matérias previstas no art. 337 do CPC ou outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, intime-se parte Autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento nos arts. 350 e 351 do CPC, sendo permitida a produção de prova.
V Optando a parte Demandante em juntar novos documentos nesta oportunidade, intime-se a parte Ré para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437 do CPC.
VI Após a réplica, dê-se vista ao Ministério Publico. -
03/01/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
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03/01/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 22:24
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 18:33
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 10:29
Despacho de Mero Expediente
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10/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2024 09:51
Redistribuição de Processo - Saída
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05/09/2024 08:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 13:49
Decisão Proferida
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03/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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