TJAL - 0711170-77.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 04:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 01:40
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro de Araujo Ferreira (OAB 18929/AL) Processo 0711170-77.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes do Nascimento Alves, Maria Isabelly Alves Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas além daquelas já colacionadas aos autos, justificando-as e apontando os pontos controvertidos que pretendem ser esclarecidos com as respectivas provas, se for o caso, sob pena indeferimento ou de preclusão, essa última hipótese caso mantenham-se inertes em face do comando judicial. -
31/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 09:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro de Araujo Ferreira (OAB 18929/AL) Processo 0711170-77.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes do Nascimento Alves, Maria Isabelly Alves Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro de Araujo Ferreira (OAB 18929/AL) Processo 0711170-77.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes do Nascimento Alves, Maria Isabelly Alves Santos - Por isso, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Lado outro, considerando a proporcionalidade do valor das custas processuais, os proventos da parte autora e suas despesas, estão preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Desse modo, defiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo que não é cabível, pois ocasionaria a implicação de encargo extremo ao ente público, pois esse teria que provar que a suposta omissão no tratamento (que, é de bom alvitre mencionar, não implica responsabilidade objetiva da Fazenda Pública) não causou a morte do paciente, enquanto com a distribuição regular do ônus da prova, a parte autora pode provar que a conduta estatal (nesse caso a omissão) ocasionou a piora ou levou diretamente ao óbito de Welyakson.
Nesse contexto, tendo em vista o que dispõe o Código de Processo Civil em seu art. 370, é possível a determinação de dilação probatória a uma das partes, o que não implica inversão do ônus da prova, sendo somente uma forma de facilitar o trâmite do feito.
No caso dos autos, considerando que a produção da prova mencionada pela parte autora implica encargos desproporcionais a ela (já que a autora não possui acesso livre aos prontuários médicos), é possível a sua dinamização, determinando-se que a parte ré as junte aos autos.
Assim, determino a citação do réu, que deverá, no prazo da contestação, indicar e especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, bem como trazer, junto da Contestação, os documentos relacionados ao período em que Welyakson José dos Santos Silva foi atendido na Unidade de Pronto Atendimento Noel Macedo (durante o mês de junho de 2024).
Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, oportunidade em que o autor deverá indicar e especificar as provas que intenciona produzir, sob pena de preclusão.
Alfim, intime-se o Ministério Público e tornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 13:18
Decisão Proferida
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10/08/2024 01:31
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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