TJAL - 0700232-23.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700232-23.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTOR: B1Roberto dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.aB0 - Tendo em vista a necessidade de realização de perícia por engenheiro eletrônico, para que haja o deslinde da controvérsia, nomeio GUILHERME JOSÉ VENTURA DO AMARAL, de e-mail [email protected], telefone (82) 98114-4142, CPF *02.***.*24-07, Banco do Brasil, Conta 17969-8, Agência 5657-X, Endereço na Rua Luiz José de Albuquerque, nº 200, Eldorado, CEP 57.306-090, Arapiraca/AL.
Intimem-se as partes para se manifestar em 15 (quinze) dias à nomeação, a teor do que dispõe o art. 465, § 1º do CPC, sendo a intimação da parte autora via portal, e a da ré via DJeN.
Quanto ao ônus pelos honorários periciais, este recairá sobre a parte autora em virtude de esta ter requerido, tendo a parte onerada o mesmo prazo acima para se manifestar nos termos do art. 373, § 1º do CPC.
Vale dizer que os valores serão custeados pelo TJ/AL até os limites da Resolução nº 12/2012 do TJ/AL, de maneira que, o que ultrapassar, deverá ser pago pela parte autora, pois a gratuidade não implica em isenção total das despesas processuais, mas antes "poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento" (art. 98, § 5º do CPC).
Havendo oposição, autos conclusos.
Não havendo oposições, intime-se a pessoa nomeada para periciar para apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias nos termos do art. 465, § 2º do CPC, informando-a de que as partes terão prazo para manifestar concordância ou discordância nesse tocante, após o que este juízo decidirá neste último caso.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes, pelos mesmos meios determinados no segundo parágrafo deste decisum, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 465, § 3º do CPC.
Havendo impugnação, autos conclusos.
Não havendo impugnações, intime-se a parte onerada para que efetue o depósito em juízo dos honorários periciais, em virtude do art. 82, caput do CPC.
Feito o depósito dos honorários periciais, intime-se novamente a pessoa incumbida do trabalho pericial para designar dia, hora e local para realizar a perícia, cientificando-a de que terá 30 (trinta) dias para entregar o laudo pericial, o qual poderá ser prorrogado uma única vez por mais 15 (quinze) dias caso seja apresentada justificativa idônea para tanto, segundo o art. 476 do CPC.
Nesta intimação para designação da perícia, deve restar claro que o laudo pericial deverá seguir o que prescreve o art. 473 do CPC.
Feita a designação referida, intimem-se as partes da realização da perícia conforme estabelece o art. 474 do CPC, sendo por mandado a intimação da parte autora e pela mesma forma preconizada no segundo parágrafo deste provimento jurisdicional no que tange à parte ré.
Na mesma ocasião da intimação supra, expeça-se alvará referente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, a teor do que dispõe o art. 465, § 4º do CPC.
Sendo apresentado o laudo, intimem-se as partes pelos mesmos mecanismos determinados no segundo parágrafo deste decisum para se manifestar em 15 (quinze) dias, conforme o art. 477, § 1º do CPC, podendo os assistentes técnicos, caso haja, se manifestar no mesmo prazo.
Caso haja manifestação e necessidade de esclarecimentos por parte da pessoa investida do munus pericial, intime-se-a para que em 15 (quinze) dias o faça.
Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes valendo-se das mesmas maneiras estatuídas no segundo parágrafo deste comando jurisdicional, para manifestação em 15 (quinze) dias.
Não havendo mais nenhum ato ou manifestação a ser praticado pela pessoa a quem coube realizar a perícia, expeça-se alvará no tocante aos outros 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 19 de agosto de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
19/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 14:32
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700232-23.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto dos Santos Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.a - AGUARDE-SE em cartório o decurso do prazo do ato ordinatório retro.
CUMPRA-SE.
Arapiraca(AL), 27 de janeiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
28/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 13:53
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 02:52
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700232-23.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto dos Santos Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 13/2023, reabro a análise dos atos para o fiel cumprimento do(a) decisão de fl. 175, do parágrafo a seguir transcrito: "Com todas as respostas, vista às partes, retornando-me os autos conclusos para impulso Oficial".
Arapiraca, 06 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:54
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/11/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 03:25
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 22:13
Decisão Proferida
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23/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 03:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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09/03/2024 04:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 11:42
Apensado ao processo
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04/03/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 20:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 19:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/02/2024 19:18
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 14:24
Decisão Proferida
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04/01/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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