TJAL - 0713349-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA VITIELLO WINK (OAB 43951/DF), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0713349-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Petrucia Conceicao da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
05/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC), ADV: GABRIELA VITIELLO WINK (OAB 43951/DF) - Processo 0713349-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Petrucia Conceicao da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita-earquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:32
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 01:39
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Vitiello Wink (OAB 43951/DF), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0713349-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Petrucia Conceicao da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/04/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0713349-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Petrucia Conceicao da Silva - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 25 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
25/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 15:12
Decisão Proferida
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19/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:46
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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