TJAL - 0700118-71.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:12
Análise de Custas Finais - GECOF
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11/06/2025 13:12
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2025 13:11
Recebimento de Processo no GECOF
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11/06/2025 13:11
Análise de Custas Finais - GECOF
-
11/06/2025 13:10
Transitado em Julgado
-
31/03/2025 03:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lisier Laurindo Albuquerque (OAB 15010/AL), Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB 19811/AL) Processo 0700118-71.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Antonio dos Santos - Por todo o exposto, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS PEDIDOS DA PARTE AUTORA.
Com efeito, extingo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão da causalidade, e à luz do artigo art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno o Autor ao pagamento de despesas e custas processuais, nos moldes art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Conduto, determino a suspensão da exigibilidade do referido pagamento, em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. -
19/03/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 19:44
Declarada decadência ou prescrição
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10/10/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 02:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 21:19
Retificação de Prazo, devido feriado
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24/05/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 14:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 17:51
Outras Decisões
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14/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
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13/03/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 17:41
Despacho de Mero Expediente
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08/02/2024 21:16
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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