TJAL - 0722424-92.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0722424-92.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Kelly Walkyria Barros Gomes - Autos n° 0722424-92.2022.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Enquadramento Autor: Kelly Walkyria Barros Gomes Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o Município de Maceió para efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor de fls. 122, no prazo de 2 (dois) meses, com o devido destaque dos honorários contratuais no percentual constante na minuta de fls.
Para tal, deve ser aberta conta judicial através do BRBJUS, no site do Tribunal de Justiça de Alagoas, na aba: serviços: depósitos Judiciais: Guia de Depósitos Judiciais: tipo de Depósito: Órgão: Número do Processo, onde os valores serão depositados, devendo o Município devedor juntar o comprovante de pagamento nos autos deste processo.
Maceió, 15 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0722424-92.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Kelly Walkyria Barros Gomes - Autos n° 0722424-92.2022.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Enquadramento Autor: Kelly Walkyria Barros Gomes Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em atenção a Resolução 303/2019 do CNJ, intime-se as partes sobre a minuta do Requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo oposição o mesmo será submetido a apreciação do Magistrado, para ser remetido ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, no caso de precatório ou intimado o ente devedor para pagamento, no caso de Requisição de Pequeno Valor.
Maceió, 28 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0722424-92.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Kelly Walkyria Barros Gomes - Autos nº: 0722424-92.2022.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Kelly Walkyria Barros Gomes Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de um requerimento feito pela parte autora no qual se noticia o destaque dos honorários advocatícios contratuais.
Tendo em vista o contrato de honorários alocado nos autos (fl. 102), DEFIRO o destacamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor bruto da condenação de R$ 118.189,63.
Dito isso, à Escrivania para que promova a expedição de Precatório do valor relativo à condenação principal e aos honorários contratuais.
Ademais, considerado o disposto no artigo 85, §15 do CPC/15 (O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.), expeça-se a requisição de pagamento na forma requerida pelo advogado da parte exequente.
Publico.
Intimem-se.
Maceió , 24 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
23/08/2024 11:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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23/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/08/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 19:00
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 21:08
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/04/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/04/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 18:12
Conclusos para despacho
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16/11/2023 20:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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