TJAL - 0713236-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osman Gaia Nepomuceno Filho (OAB 14026/AL) Processo 0713236-70.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Oliveira & Silva Distribuidora e Importadora Ltda - Epp - 1.
Recebo a inicial. 2.
Cite-se, nos termos do artigo 701 do CPC, para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue o pagamento do valor especificado na inicial para fins de expedição do mandado de pagamento, acrescido de 5% (cinco por cento) referente aos honorários advocatícios; b) ou, querendo, ofereça embargos à monitória, independentemente da segurança do juízo, nos termos do art. 702 do CPC. 3.
Expeça-se mandado, no qual deverá constar: a) a advertência de que, em não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado de pagamento constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC; b) a ciência de que, em sendo cumprido o item 2 a, ficará o réu isento do pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme artigo 701, §1º, do CPC.
Autorizo a prática dos atos de citação e intimação fora do horário normal de realização dos atos processuais. -
02/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 17:41
Decisão Proferida
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28/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osman Gaia Nepomuceno Filho (OAB 14026/AL) Processo 0713236-70.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Oliveira & Silva Distribuidora e Importadora Ltda - Epp - DESPACHO Analisando os autos, observo que não foi indicada na inicial a opção da autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, sendo esse requisito da petição inicial, conforme art. 319, VII, do CPC.
Dessa forma, nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de realizar a complementação do requisito supramencionado que restou ausente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
26/03/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:59
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 10:01
Realizado cálculo de custas
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19/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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