TJAL - 0700241-47.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700241-47.2025.8.02.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - 3.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, deduzindo-se desta as custas iniciais adimplidas na fl. 59, nos termos do artigo 90 do CPC.
Transitada em julgado nesta data, ante a incompatibilidade do ato com o direito de recorrer, conforme o artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Sem novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 18:30
Extinto o processo por desistência
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21/03/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700241-47.2025.8.02.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Intime-se a parte autora, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial e junte o contrato no qual o bem especificado foi dado em garantia fiduciária, devidamente assinado pelas partes, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos na fila de ato inicial.
Publique-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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