TJAL - 0701611-77.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson de Melo Dantas (OAB 18840/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0701611-77.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roselita Rodrigues Martins - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, REJEITO às preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para 1) declarar a anulação do suposto contrato de titulo de capitalização atribuído a autora; 2) condenar o réu à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, sujeitos à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo; bem como 3) ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sujeito à correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
06/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson de Melo Dantas (OAB 18840/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0701611-77.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roselita Rodrigues Martins - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, ou pugnarem pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e/ou preclusão. -
24/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:31
Despacho de Mero Expediente
-
21/01/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 20:47
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 16:29
Expedição de Carta.
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07/11/2024 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 15:41
Outras Decisões
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03/11/2024 21:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 21:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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