TJAL - 0742022-95.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0742022-95.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José Ferreira de Mendonça e Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0742022-95.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José Ferreira de Mendonça e Silva - Autos n° 0742022-95.2023.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maria José Ferreira de Mendonça e Silva Réu: Município de Maceió SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por Maria José Ferreira de Mendonça e Silva, parte devidamente qualificada nos autos, em face do Município de Maceió, igualmente qualificado.
Pleiteia a parte requerente o recebimento de verbas retroativas devidas a servidor e os honorários advocatícios (sucumbenciais e contratuais) inerentes à condenação constante na sentença ora executada.
A parte executada, devidamente intimada, não se opôs ao valor indicado pela parte autora como devida. É o relatório.
Decido.
Conforme mencionado, devidamente intimada, a municipalidade não impugnou o valor executado, o que faz incidir o que prevê o artigo 535, §3º do CPC/15: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 36/42 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 14.303,04, dos quais devem ser destacados 30% (trinta por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 82), a ser pago via RPV; - Honorários Sucumbenciais: (10%) R$ 1.430,30, a ser pago via RPV.
Dito isso, à Escrivania para que promova a expedição de RPV relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Maceió,24 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E3 -
20/08/2024 16:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721902-36.2020.8.02.0001
Silvanilda Marques dos Santos
Guilherme Gustavo Cavalcanti Rodrigues
Advogado: Hiago Lourival Ferreira Lopres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2020 22:01
Processo nº 0701415-10.2024.8.02.0032
Nanusia Santos Estacio
Banco Bmg S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2024 22:55
Processo nº 0742288-82.2023.8.02.0001
Jose Frederico da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Plinio Regis Baima de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2023 10:43
Processo nº 0712846-03.2025.8.02.0001
Amanda Caroline do Nascimento Lins Vasco...
Unimed Maceio
Advogado: Linaldo Freitas de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 16:50
Processo nº 0700172-37.2024.8.02.0030
Jose Zito Ramiro dos Santos
Banco Votorantim S/A
Advogado: Rogerio Paulino Porangaba
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/03/2024 18:14