TJAL - 0700396-82.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO (OAB 13865/AL), ADV: JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE) - Processo 0700396-82.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Jose Carlos SilvaB0 - LITSPASSIV: B1Brasil Cia. de Seguros Gerais S/A (Allianz Seguros S.a.)B0 - Ante o exposto, considerando que não ficou vislumbrada a prática de ato ilícito por parte da demandada, um dos requisitos básicos para se configurar os danos materiais e morais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com respaldo no art. 188, I, do Código Civil.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
23/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 10:05
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 19:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 13:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 13:33:11, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/05/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Di Guaraldi Monteiro Pinto (OAB 13865/AL), Jurandy Soares de Moraes Neto (OAB 27851/PE) Processo 0700396-82.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Carlos Silva - LitsPassiv: Brasil Cia. de Seguros Gerais S/A (Allianz Seguros S.a.) - Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela, para determinar ao demandado que promova a a efetiva transferência da propriedade do veículo TOYOTA YARIS SEDAN XL 1.5 16V CVT Flex Aut. 4p, cor branca, placa RGX4C08, chassi 9BRBC3F37R8279800, Renavam *13.***.*41-39, para sua titularidade ou a respectiva baixa da circulação do automóvel, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), contada a partir de 5 (cinco) dias da intimação desta decisão, multa esta que perdurará pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
Outrossim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória do consumidor e por considerar que o fornecedor detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que o demandado, até a audiência de instrução e julgamento, junte aos autos comprovação de que promoveu a transferência da titularidade ou a baixa de circulação do veículo objeto da ação.
Tendo em vista a imposição de obrigação de fazer com cominação de multa por eventual descumprimento, intime-se pessoalmente a parte demandada desta decisão, ex vi Súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimações devidas.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 08:30
Decisão Proferida
-
29/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Di Guaraldi Monteiro Pinto (OAB 13865/AL) Processo 0700396-82.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Carlos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 29 de maio de 2025, às 10 horas e 30 minutos, FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Endereço Eletrônico: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/5790786954 ID da reunião: 579 078 6954 SALA DE CONCILIAÇÃO 3 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
27/03/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:14
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 12:13
Decisão Proferida
-
26/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Di Guaraldi Monteiro Pinto (OAB 13865/AL) Processo 0700396-82.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Carlos Silva - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora, o que reputo essencial à propositura da demanda para fins de fixação da competência territorial, devendo, assim, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil. 2.
Sendo assim, considerando que aludido registro deve seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importa em defeito que impossibilitam o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto, a fim de juntar aos autos: - comprovante de endereço atualizado, em seu nome, e datado de até 03 (três) meses anteriores á apresentação (tais como: fatura de energia elétrica, gás, telefonia, serviços de internet e TV, emitidos por instituições financeiras); caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de documento de identificação com foto, justificando a que título a parte autora reside no local (p.
Ex. certidão de casamento, contrato de aluguel). 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para fins de análise a respeito do pedido de tutela antecipada; 4.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:22
Decisão Proferida
-
21/03/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 18:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 10:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/03/2025 18:54
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716396-79.2020.8.02.0001
Stael Freire Sociedade de Advogados
Diego Passos Lima, Presidente da Comissa...
Advogado: Rodrigo Malta Prata Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/07/2020 15:42
Processo nº 0700294-60.2025.8.02.0080
Condominio do Edificio Carlos Piatti
Francisca Idemaura Paula de Souza
Advogado: Juliana Perroti Santos de Campos Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 23:42
Processo nº 0722159-22.2024.8.02.0001
Roseneide Nascimento Lima da Silva
Vicente Inacio de Lima
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2024 12:31
Processo nº 0700253-93.2025.8.02.0080
Condominio Residencial Chateau Chambord
Fernando Lima de Farias
Advogado: Lucas Gregorio Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 10:44
Processo nº 0756504-14.2024.8.02.0001
Fabiano Ribeiro Barbosa
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2024 13:20