TJAL - 0700719-98.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG) Processo 0700719-98.2025.8.02.0044 - Monitória - Autor: Cicero Marques da Silva - Ante o exposto, DECLARO PRESCRITA a pretensão do exequente e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com base no artigo 487, II do Código de Processo Civil.
Nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses em que extinto o processo com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, é de ser reconhecida a ausência de ônus às partes, a importar condenação nenhuma em custas e honorários sucumbenciais.
Assim, deixo de condenar a parte exequente em custas e honorários sucumbenciais.
Publicação nesta data.
Registrem e intimem.
Caso haja interposição de recurso de apelação, façam remessa dos autos à superior instância.
Uma vez certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem os autos, com a devida baixa na distribuição.
Marechal Deodoro,22 de abril de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
26/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2025 09:10
Extinta a punibilidade por prescrição
-
15/04/2025 19:33
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG) Processo 0700719-98.2025.8.02.0044 - Monitória - Autor: Cicero Marques da Silva - intimem a parte autora a corrigir o instrumento procuratório.
Prazo de quinze dias.
Ainda, intimem a parte autora, em atenção ao quanto disposto no artigo 321 do Código de processo Civil, também sob pena de indeferimento da inicial, para, no prazo de quinze dias, emenda-la, apresentando o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Pot fim corrija, o autor, o endereçamento de sua exordial, eis que o fez a juízo diverso.
Marechal Deodoro(AL), 23 de março de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
24/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2025 12:43
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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